6.566 resultados encontrados para patricia alves de faria - data: 12/12/2024
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PROCEDIMENTO COMUM 0000423-06.2016.403.6102 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2162 - PATRICIA ALVES DE FARIA) X ANTONIO SOARES DOS SANTOS(SP303806 - RUBIA MAYRA ELIZIARIO) O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuizou a presente ação de procedimento comum, com requerimento antecipatório, contra Valdemar Pedro da Silva Neto, visando assegurar a condenação do réu a restituir valores do benefício assistencial de idoso correspondente ao NB 88 135.279.846-5, com base nos argum
0005951-55.2015.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003122-04.2015.403.6102) KRENAK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTD(SP130163 PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Krenak do Brasil Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda ajuizou embargos à execução em face da União (Fazenda Nacional), pugnando pelo reconhecimento da nulidade da certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal nº 0003122-04.2015.4
SENTENÇAUnimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS com a finalidade de anular a cobrança promovida pela embargada referente ao pagamento de verbas destinadas ao ressarcimento do SUS. Alega que a CDA é nula, pois não traz todos os elementos necessários para identificação do débito exequendo. Aduz, também, que houve a prescrição do crédito pretendido. Insurge-se contra a
penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: ....II - multa pecuniária;....Ainda, relativamente, à multa, estabelece o art. 27 da Lei n. 9.656/98: Art. 27. A multa de que trata o art. 25 será fixada e aplicada pela ANS no âmbito de suas atribuições, com valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o porte econômico da operadora ou prestadora de serviço e a gravidade da infração,
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS com a finalidade de anular a cobrança promovida pela embargada referente ao pagamento de verbas destinadas ao ressarcimento do SUS. Em preliminar aduz a ocorrência da prescrição trienal ou quinquenal. Insurge-se, também, contra a cobrança das autorizações de internação hospitalar (AIH) nos termos em que lançadas pela embargada, alegando que a