4.872 resultados encontrados para paula correa da silva - data: 31/07/2025
Página 487 de 488
Encontrado no site
Processos encontrados
1) Comunique-se o INSS (APSDJ), por meio eletrônico, para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias.Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2) Com a juntada aos autos do comprovante da implant
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Cumpre, então, verificar se as cláusulas referentes aos juros e encargos cobrados nos contratos firmados entre as partes são desproporcionais, na medida em que as autoras se insurgem contra esses aspectos.A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) é desnecessária, pois não evidenciado prejuízo ao embargante decorrente de desequilíbrio econômico.CAPITALIZAÇÃO DE JU
CONCEICAO X ELSA DA CONCEICAO X HELENA CONCEICAO DA ROCHA(SP105461 - MARIA BEATRIZ PINTO E FREITAS E SP105150 - ANA PAULA CORREA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1017 - LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X ADRELINO PINTO DA CONCEICAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMO à Parte Beneficiária que os autos estão com vista para que ciência acerca do(s) Ofício(s) remetidos pela Presidência do TRF da 3ª Região, nos termos da Lei nº 13.463/17, no prazo de 05 (cinco) dias. D
0004586-56.2012.403.6106 - APARECIDO CARLOS EGIDE(SP260165 - JOAO BERTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP137095 - LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA) VISTO EM INSPEÇÃO. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região, bem como da decisão definitiva proferida pelo C. STJ (fls. 161/166). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Intimem-se. 0006940-54.2012.403.6106 - MARA SESTINI DE SALDANHA DA GAMA(SP119109 - MARIA APARECIDA SILVA E
0003224-48.2014.403.6106 - ISABEL MACHADO DA SILVA(SP237735 - ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA E SP348651 - NATALIA FERNANDA FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) Ante o teor da certidão de tempestividade de fl. 62, recebo a apelação do(a) autor(a) em ambos os efeitos (Art.520 CPC).Vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime(m)-se. 0003419-33.2014.403.6
I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por Elineuza Pereira da Silva em face de Imobiliária MS Compra e Venda de Imóveis e Financiamento Imobiliário (representada por Katty Romero Pelegrini) e da Caixa Econômica Federal, pelo rito ordinário (sob a égide do Código de Processo Civil anterior), que objetiva a rescisão do Contrato Particular de Compra e Venda, bem como do contrato de Financiamento do imóvel, com a consequente devolução dos valores pagos, ou, sucessivamente, a substitui
1. LOJAS CEM S/A, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), com o objetivo de ver cancelado o auto de infração n. 1001130002437. A título de provimento antecipatório, requer ordem para que seja impedia a lavratura do protesto apontada para o dia 20/03/2015, mediante depósito judicial nestes autos.2. Segundo alega, em 27/08/2013, fiscais do réu compareceram numa filial da autora na c
I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por Elineuza Pereira da Silva em face de Imobiliária MS Compra e Venda de Imóveis e Financiamento Imobiliário (representada por Katty Romero Pelegrini) e da Caixa Econômica Federal, pelo rito ordinário (sob a égide do Código de Processo Civil anterior), que objetiva a rescisão do Contrato Particular de Compra e Venda, bem como do contrato de Financiamento do imóvel, com a consequente devolução dos valores pagos, ou, sucessivamente, a substitui
0003224-48.2014.403.6106 - ISABEL MACHADO DA SILVA(SP237735 - ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA E SP348651 - NATALIA FERNANDA FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) Ante o teor da certidão de tempestividade de fl. 62, recebo a apelação do(a) autor(a) em ambos os efeitos (Art.520 CPC).Vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime(m)-se. 0003419-33.2014.403.6
deferida nos autos principais - a qual estendo para este feito.24. Traslade-se para os autos principais cópias da petição inicial, dos cálculos da Contadoria (fls. 41/49), da decisão de fls. 60/61, do segundo cálculo da Contadoria (fls. 63/67), desta sentença e, oportunamente, da certidão de trânsito em julgado.25. Registre-se. Publique-se. Intime-se o INSS pessoalmente. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0205264-89.1995.403.6104 (95.0205264-1) - AGENCIA MARITIMA DICKINSON S/A(SP152397 -