760 resultados encontrados para paula maris da silva oab - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 848 337 aplicações financeiras em nome do executado. A ordem judicial será enviada pelo sistema ‘on-line’, juntando-se oportunamente o respectivo protocolo. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias eventual comunicação das instituições financeiras. Intime-se. - DRS. ARLINDO CHINELATTO FILHO (OAB 45.321), WEBERT JOSÉ
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 535 259 não contestou o pedido, deixando transcorrer o prazo “in albis” (fls. 32). Relatei. Passo a decidir. Aprecio diretamente o pedido, com fundamento no art. 330, inciso II do Código de Processo Civil. O pedido se acha devidamente instruído com prova escrita sem eficácia de título executivo. A ré é revel,
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1012 419 parcelas já pagas até janeiro de 2008. As alegações do autor, além disso, foram comprovadas de modo convincente durante a instrução. A testemunha Fernanda Maria declarou: a requerida Patrícia e seu companheiro Miguel foram até a casa do autor, em janeiro de 2008, com a finalidade de adquirir o Ford KA; f
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 748 317 termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, sendo que as questões de fato estão, ou deveriam estar, comprovadas documentalmente. A arguição preliminar diz respeito ao próprio mérito da ação, ressaltando-se, de qualquer modo, a possibilidade jurídica dos pedidos. A ação deve ser julgada parcialm
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 780 232 Com a juntada de documentos, manifestou-se a requerida. É o relatório. Decido. Não havendo necessidade de produção de qualquer outra prova, impõe-se, desde já, o julgamento da causa no estado, na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil. A ação merece procedência. Com efeito, sem embargo de ev
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 781 298 prolatada nos autos, pois, mesmo tendo considerado que a ação perdeu o objeto quanto aos protestos, em razão da emissão da carta de anuência, condenou a ré ao dano moral. Se o objeto do pedido é a condenação por danos morais em decorrência do protesto e este deixou de existir, não há motivos para a
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 713 196 disponibilizar o questionado valor sem desconto. Defende o respeito ao princípio da autonomia da vontade e salienta ter agido com boa-fé contratual, já que o requerente tomou ciência das condições do negócio. Por fim, ressalta que a intenção do autor é se esquivar do cumprimento de suas obrigações, o qu
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 941 325 e recebeu as máquinas e equipamentos a título de compensação pelos salários atrasados. Alega ainda o autor que não recebeu todas as máquinas e equipamentos descritos no contrato, já que a maioria delas ficou na posse exclusiva de Geraldo Bucci, que era sócio do autor. É evidente que o ônus da prova, no
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1327 311 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança do Serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez dias para a autora efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despes