3.008 resultados encontrados para paulo antonio ramirez assad - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0054920-21.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036266-54.2014.403.6182 () ) - BELEZA PARTICIPACOES S.A.(SP257226 - GUILHERME TILKIAN E SP296883 PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD) X COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS(Proc. 1099 - LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO) Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por BELEZA PARTICIPACOES S.A. em face de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, pugnando, em síntese, que sejam os presentes Embargos julgados totalmente proce
que o processamento de ações de valor ínfimo é contrário ao senso de racionalidade que deve nortear o serviço judiciário, o que deve conduzir à extinção da ação, sob o fundamento de falta de interesse processual. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu neste sentido, in verbis:Execução fiscal - Importância considerada ínfima - Ausência de interesse processual de agir. Importância considerada ínfima em face do previsto na legislação local e federal. Ausência
aceita (fls. 153). Na referida audiência foi determinado que a CEF trouxesse aos autos o contrato de seguro, cumprindo posteriormente (fls. 169 e seguintes).[...] Mantenho o restante teor da sentença. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, porque tempestivos, bem como lhes dou provimento, nos termos acima expostos. Retifique-se no livro próprio.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0014014-12.2014.403.6100 - ARTHUR PAULO DE REZENDE SABADIN X FABIO CORNIBERT X GRACA MARIA DE SOUZ
PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (arts. 487 e segs. da CLT). 2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba
EXECUCAO FISCAL 0024745-83.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X IVO LADALARDO JUNIOR(SP166630 - VANIA DELLA TORRE LEMES LADALARDO) Dê-se cumprimento à sentença de fl. 45, expedindo-se alvará de levantamento dos valores depositados à fl. 53 em favor do executado, intimando-o através de seu procurador para que efetue sua retirada nesta Secretaria. Após, dê-se cumprimento ao último parágrafo da sentença em tela. EXECUCAO FISCAL 0001867-33.2013.403.61
realizada de forma imotivada, uma vez que mesmo as empresas que reduziram o número de acidentes de trabalho tiveram o seu grau de risco elevado e, consequentemente, a alíquota do SAT majorada.DECIDO.Não vislumbro relevância no fundamento jurídico que permita o deferimento da pretendida medida initio litis.O FAP tem por base legal o disposto no art. 10 da Lei nº 10.666/03, vazado nos seguintes termos:Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financi
S E N T E N Ç ATrata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Inss/Fazenda em face de Metalcabo Serviços de Ferramentaria Ltda e outros.Foi deferida a inclusão de sócios (fl. 37).A carta de citação da empresa executada retornou negativa (fl. 39).A empresa executada se deu por citada (fl. 45).Instada a manifestar-se, a exequente requer a constrição de valores via sistema BACENJUD dos executados (fl. 126).É o relatório. Decido. No MéritoDa Ilegitimidade Passiva:A atribuição de responsabi
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVISO PRÉVIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. I - Os embargos em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto. II - A embargante não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisã
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVISO PRÉVIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. I - Os embargos em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto. II - A embargante não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisã
débitos garantidos pelas apólices (fls. 508-511).A garantia é do débito e não do processo; desta forma, em qualquer processo que a impressão da apólice digital for juntada, ela garante a dívida. Para a autora, é melhor que a anotação da garantia com o seguro garantia seja feito nos autos da ação de execução fiscal porque mais amplos são os efeitos em seu favor.Desta forma, a autora deverá oferecer o seguro garantia na execução fiscal.DecisãoDiante do exposto, julgo prejudicad