483 resultados encontrados para paulo césar vicente - data: 25/11/2024
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da portaria visando o bloqueio do motor do veículo (fls. 253 e 255). Os bens subtraídos possuem valor econômico, pois consistem em veículo automotor Fiat/Fiorino de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e encomendas do tipo sedex que nele estavam acondicionadas (fls. 20/21). Assim sendo, verifica-se que, no dia 05 de dezembro de 2013, na Rua Monsenhor Franscisco de Paula, nº 275, Vila Matilde, São Paulo-SP, uma pessoa subtraiu veículo automotor de propriedade
(fls. 175), apresentou resposta escrita à acusação, alegando ser inocente. Acrescentou que a vítima mentiu em seu depoimento como forma de justificar seus erros pelo ocorrido, na medida em que jamais poderia ter feito um entrega abrindo as portas de trás do veículo Fiat/Fiorino com as chaves no contato. Aduz que não foi esclarecida a forma como simulado o porte de arma de fogo para caracterizar a grave ameaça e que a vítima, se não viu o rosto do roubador, não poderia ter efetuado o r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 NR.PROCESSO: 0395072.34.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 395072.34.2015.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE PAULO CÉSAR VICENTE GOMES APELADA CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PEDIDO DE DESIST�
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 490 204 DETERMINAÇÃO JUDICIAL EDITAL DO ARTIGO 75 DA LEI DE FALÊNCIAS Expedido nos autos da ação de FALÊNCIA movida por FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA contra PANIFICADORA RAINHA DOS IMIGRANTES LTDA. Proc. nº 1977/99 Prazo de 30 dias O Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia
ao réu WILTON FERREIRA JORGE, qualificado nos autos (fls. 183), para CONDENÁ-LO como incurso nas penas do art. 157, 2º, II, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, além da pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, cada qual equivalente a um trigésimo do salário-mínimo nacional vigente em outubro de 2013.O extrato processual de fls. 43 demonstra que o réu já foi condenado em primeira instâ
1911/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 63 iminente e irreparável e, além disso, em consulta ao sistema de acompanhamento processual constante do PJe na rede da GDFG-14 "Internet", observa-se que ainda a execução não se iniciou, pelo que indefiro a liminar. Retifique-se a autuação para constar como valor da R$100.000,00. Defiro a dilação de prazo requerida pela autora, para a apresentação da Certid
probatória propiciada no curso da instrução probatória. Assim, ausente qualquer causa estabelecida no artigo 397 do Código de Processo Penal, o prosseguimento da ação penal é medida que se impõe.Designo o dia 18 de setembro de 2014, às 14:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, oportunidade em que será realizado tão-somente o interrogatório da acusada.Isso porque, a defesa manifestou a intenção de
valor do dia-multa, fixo-o em um trigésimo do salário mínimo nacional vigente à data do fato (05.12.2013), isto porque, aparentemente, o réu trabalha como motorista para sua mãe, fazendo entregas de produtos cosméticos vendidos por catálogo, e não há prova outras provas de capacidade econômica que justifiquem eventual aumento (artigo 49, 1º, e artigo 60, ambos do Código Penal).O acusado não é reincidente e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis, portanto
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 2104 430835/SP) Processo 1001436-80.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Cristina Zanetti Sarmento - - Antenor José Sarmento - Companhia Jaguari de Energia - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo pr
1784/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015 Advogado Intime-se o reclamante para regularizar a petição inicial, liquidando os pedidos em valores condizentes com sua remuneração, sob RECLAMANTE Advogado pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Cumprido, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e designação de audiência. São João da Boa Vista, 03 de agosto