3.662 resultados encontrados para paulo coutinho de arruda - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2688 924 CARLOS STREET - - ALLSON’S PARTICIPAÇÕES LTDA - - Bertoldo Fernandes da Silva - - MARCELO DE MORAES PERRI CAMARGO - - GALERANI EMPÓRIO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AIIMENTÍCIOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA ME - ROBERTO SANTANA - - Alexandre Gavranich - - SONIA MARIA MAMEDE DE ALMEIDA - - Azuma Koyama - BRASIL TRUSTEE ASSE
ADV : HEITOR REGINA PARTE R: ROMMEL ALBINO CLIMACO e outro ADV : LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES PARTE R: TERCIO IVAN DE BARROS ADV : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA PARTE R: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ADV : JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA PARTE R: TALUDE COML/ E CONSTRUTORA LTDA ADV : HELIO PINTO RIBEIRO FILHO PARTE R: SHINKO NAKANDAKARI ADV : DENYS ANTHONY BRANDAO DOS SANTOS PARTE R: ELEUZA TEREZINHA MANZONI DOS SANTOS LORES ADV : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES PARTE R: IVAN SCHIAVETTI ADV : JOSÉ
AI-SP 414287 0023459-60.2010.4.03.0000(0004843602007403 RELATOR: DES.FED. MAIRAN MAIA AGRTE : CARLOS EDUARDO RUSSO ADV : MARINO PAZZAGLINI FILHO AGRDO : Ministerio Publico Federal ADVG : AUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES AGRDO : Uniao Federal ADV : TÉRCIO ISSAMI TOKANO PARTE R: PEDRO ARISTIDES PACAGNELLA ADV : HEITOR REGINA PARTE R: ROMMEL ALBINO CLIMACO e outro ADV : LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES PARTE R: TERCIO IVAN DE BARROS ADV : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA PARTE R: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ADV
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014715-77.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MITSURU OKAWA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PAULO COUTINHO DE ARRUDA - SP27041 RÉU: CONFECCOES J. L. VARELA LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219 DESPACHO Dê-se ciência ao autor e à CEF da redistribuição. Mantenho a decisão que deferiu a antecipação da tutela (fls. 77/79), por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se
AI-SP 414287 0023459-60.2010.4.03.0000(0004843602007403 RELATOR: DES.FED. MAIRAN MAIA AGRTE : CARLOS EDUARDO RUSSO ADV : MARINO PAZZAGLINI FILHO AGRDO : Ministerio Publico Federal ADVG : AUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES AGRDO : Uniao Federal ADV : TÉRCIO ISSAMI TOKANO PARTE R: PEDRO ARISTIDES PACAGNELLA ADV : HEITOR REGINA PARTE R: ROMMEL ALBINO CLIMACO e outro ADV : LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES PARTE R: TERCIO IVAN DE BARROS ADV : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA PARTE R: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ADV
ADV : HEITOR REGINA PARTE R: ROMMEL ALBINO CLIMACO e outro ADV : LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES PARTE R: TERCIO IVAN DE BARROS ADV : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA PARTE R: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ADV : JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA PARTE R: TALUDE COML/ E CONSTRUTORA LTDA ADV : HELIO PINTO RIBEIRO FILHO PARTE R: SHINKO NAKANDAKARI ADV : DENYS ANTHONY BRANDAO DOS SANTOS PARTE R: ELEUZA TEREZINHA MANZONI DOS SANTOS LORES ADV : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES PARTE R: IVAN SCHIAVETTI ADV : JOSÉ
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014715-77.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MITSURU OKAWA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PAULO COUTINHO DE ARRUDA - SP27041 RÉU: CONFECCOES J. L. VARELA LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219 DESPACHO Dê-se ciência ao autor e à CEF da redistribuição. Mantenho a decisão que deferiu a antecipação da tutela (fls. 77/79), por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se
PROCEDIMENTO COMUM (7) Processo: 5000917-13.2018.4.03.6133 AUTOR: EUFRAZIO SOUSA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para a ocasião da sentença. Cite-se como requerido, expedindo-se o necessário. Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora no prazo 10 (dez) dias. Findo o prazo e independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO CARLOS DA COSTA DE AQUINO SILVA em face da GERENTE NACIONAL – GESTORA DOS PRODUTOS LOTÉRICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a concessão de medida liminar que determine o imediato desbloqueio do aplicativo “Loterias Rendon Sorte” Free e Premium. A inicial veio acompanhada de documentos. Decido. Concedo ao impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 480 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO PUC PROCESSO :100.07.776726-7 CLASSE :CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQTE : MARTIA DE LOURDES ANDRADE BUENO REQDA : BANCO BRADESCO SA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO PUC PROCESSO :100.08.907264-1 CLASSE :REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) REQTE : MARIA DO CARMO SOUZA ADVOGADO : 235484/SP - CAIO PEREIR