3.662 resultados encontrados para paulo coutinho de arruda - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CARLOS EDUARDO RUSSO MARINO PAZZAGLINI FILHO e outro Ministerio Publico Federal AUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro PEDRO ARISTIDES PACAGNELLA HE
A procuração acostada na inicial foi outorgada aos advogados integrantes do departamento jurídico da parte autora, que foram substabelecidos aos advogados de escritório terceirizado. De fato, nota-se que foram os advogados do escritório terceirizado que conduziram o feito. O advogado Luiz Henrique de Carvalho Lopes, por sua vez, não comprova a existência de ajuste de honorários, conforme alegado nos autos. Sendo assim, diante da comprovada atuação no feito pelo escritório terceirizado
RAFAEL BURIAN Concedo à CEF o prazo de 10 dias para que requeira o que de direito para continuidade da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC.Int. ALVARA JUDICIAL 0002529-34.2013.403.6105 - ELETRO TECNICA M.S LTDA X MAURICIO DA SILVA(SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Tratando-se de ação cujo valor não excede a 60 salários mínimos, bem como, presentes os demais requisitos para o processam
NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da assistência judiciária, ficando o autor advertido de que se ficar comprovado no curso do processo, tratar-se de declaração falsa, sujeitar-se-á seu declarante às sanções administrativas e criminais, conforme previsto na legislação respectiva, a teor do artigo 2º da Lei 7.115/83. Antes de apreciar do pedido de antecipação de tutela, determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio perita a Dra.
PAULO DONIZETTI BATISTA SANTOS(SP266569 - ALVARO DOS SANTOS MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO DONIZETTI BATISTA SANTOS Fls. 79/88: intime-se o executado a trazer, no prazo legal, aos autos os extratos dos três últimos meses da conta bloqueada e a dizer como pretende pagar o débito.Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio.Int. 0008918-69.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X JOSE CA
MANDADO DE SEGURANCA 0010977-30.2012.403.6105 - IZABEL DA SILVA OLIVEIRA(SP225554 - ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS) X SECRETARIO DE EDUCACAO SUPERIOR DO MINISTERIO DA EDUCACAO - SESU/MEC Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Izabel da Silva Oliveira, qualificada na inicial, contra ato do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESU/MEC, para que seja determinada a liberação de nova inscrição nos cadastros do FIES. Com a inicial, vieram doc
consulta, nesta secretaria.Ressalto que é obrigação legal do devedor indicar bens passíveis para satisfação do débito e, não cumprindo, deve o Juízo buscá-los para efetividade das decisões judiciais.Com relação à ré JoCana Sarmazo, esclareça a CEF seu pedido tendo em vista a notícia de seu falecimento nestes autos. Prazo: 10 dias.Int. 0008960-65.2005.403.6105 (2005.61.05.008960-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013620-10.2002.403.6105 (2002.61.05.013620-1)) JOSE R
PAULO DONIZETTI BATISTA SANTOS(SP266569 - ALVARO DOS SANTOS MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO DONIZETTI BATISTA SANTOS Fls. 79/88: intime-se o executado a trazer, no prazo legal, aos autos os extratos dos três últimos meses da conta bloqueada e a dizer como pretende pagar o débito.Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio.Int. 0008918-69.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X JOSE CA
MANDADO DE SEGURANCA 0010977-30.2012.403.6105 - IZABEL DA SILVA OLIVEIRA(SP225554 - ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS) X SECRETARIO DE EDUCACAO SUPERIOR DO MINISTERIO DA EDUCACAO - SESU/MEC Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Izabel da Silva Oliveira, qualificada na inicial, contra ato do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESU/MEC, para que seja determinada a liberação de nova inscrição nos cadastros do FIES. Com a inicial, vieram doc
RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : PROMEC PROJETOS MECANICOS S/C LTDA SUCDO : Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA ADV : SP027041 JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APDO(A) : OS MESMOS 00048 AMS 339139 0001294-18.2011.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : SINDICATO DE TECNOLOGOS DE SAO PAULO ADV : SP187286 ALESSANDRO MACIEL BARTOLO APDO(A) : Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRAS ADV 00049 AC : SP228918