4.475 resultados encontrados para paulo henrique marotta - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
DJ de 12.5.2003), ratificou o entendimento contido na súmula referida. 3. Agravo regimental desprovido. (AGA 200801660414, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/05/2009 ..DTPB:.)Assim, tomando referidos entendimento como razão de decidir, tenho que é legal, constitucional e totalmente aplicável à execução fiscal em discussão a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969.Isto posto e o que mais dos autos consta, julgo o feito extinto sem julgamento do mér
2) se os sócios incluídos no pólo passivo do presente feito pertenciam ao quadro societário da executada apenas quando do fato gerador da dívida, ou apenas quando da dissolução irregular da sociedade, sendo assim, o caso de suspensão do presente feito, nos termos da decisão supramencionada. Na hipótese do item 1, tornem-me os autos conclusos. Na hipótese do item 2, determino desde já a SUSPENSÃO do feito, nos termos da decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002360
0000765-23.2008.403.6126 (2008.61.26.000765-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000510-02.2007.403.6126 (2007.61.26.000510-8)) CENTER MM ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES S/C LTDA X JOSE VICENTE NOVITA MARTINS X MARIA JOSE NOVITA MARTINS X LUIZ ANTONIO NOVITA MARTINS X FLAVIO CAIO NOVITA MARTINS(SP053682 FLAVIO CASTELLANO) X INSS/FAZENDA Fls. 506/509: Providencie a embargante a retificação do nome de acordo com o que consta na Receita Federal.Cumprida a determinação, remetam-se os
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002128-16.2006.403.6126 (2006.61.26.002128-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005517-43.2005.403.6126 (2005.61.26.005517-6)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA. X TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS(SP305932 - ALESSANDRA NATASSIA KOVACS URRUTIA E SP206993 - VINICIUS JUCA ALVES) Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXV, da Portaria nº 001/2016, publicada no D.E. da Justi
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0007334-84.2001.403.6126 (2001.61.26.007334-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 361 - NILTON MARQUES RIBEIRO) X POINT SPORT CONFECCAO E REPRESENTACOES LTDA(SP229831 MAGDA TORQUATO DE ARAUJO) X JULIETA NOGUEIRA FERREIRA(SP176218 - RENATA ESPELHO SERRANO) Considerando a ordem vocacional de garantia prevista no artigo 11º da Lei de Execuções Fiscais, bem como direito indisponível dos créditos públicos, defiro a providência requerida pelo exequente, qual seja, penhora e blo
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0007334-84.2001.403.6126 (2001.61.26.007334-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 361 - NILTON MARQUES RIBEIRO) X POINT SPORT CONFECCAO E REPRESENTACOES LTDA(SP229831 MAGDA TORQUATO DE ARAUJO) X JULIETA NOGUEIRA FERREIRA(SP176218 - RENATA ESPELHO SERRANO) Considerando a ordem vocacional de garantia prevista no artigo 11º da Lei de Execuções Fiscais, bem como direito indisponível dos créditos públicos, defiro a providência requerida pelo exequente, qual seja, penhora e blo
EXECUCAO FISCAL 0006469-90.2003.403.6126 (2003.61.26.006469-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X LINK SISTEMAS ESPECIALIZADOS & TECNOLOGIA S/C LTDA(SP031276 - WALTER HUGO PINAYA CALATAYUD) Vistos etc.Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no
EXECUCAO FISCAL 0006469-90.2003.403.6126 (2003.61.26.006469-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X LINK SISTEMAS ESPECIALIZADOS & TECNOLOGIA S/C LTDA(SP031276 - WALTER HUGO PINAYA CALATAYUD) Vistos etc.Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004036-74.2007.403.6126 (2007.61.26.004036-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005350-60.2004.403.6126 (2004.61.26.005350-3)) BRENO KRONGOLD(SP094187 HERNANI KRONGOLD) X FAZENDA NACIONAL Providencie o embargante o recolhimento das custas de porte de remessa dos autos, em guia GRU, no prazo legal.Intimem-se. 0002227-78.2009.403.6126 (2009.61.26.002227-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004222-97.2007.403.6126 (2007.61.26.004222-1)) ELIMAR DRO
Trata-se de execução fiscal mediante a qual se busca a satisfação de crédito referente à anuidade e/ou multa devida a Conselho de Fiscalização Profissional.As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais são espécies de tributo no gênero contribuição social, devendo o lançamento tributário e as multas impostas renderem estrita observância ao princípio da reserva legal, sendo instituídas ou majoradas por lei em sentido formal (art. 5.º, II, e art. 150, I, ambos da Constituiç�