1.573 resultados encontrados para paulo maximo diniz - data: 25/08/2025
Página 154 de 158
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 2344 documentos juntados às fls. 177/187 pela embargada, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP) Processo 1013129-40.2022.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibi
Vistos. Ciência ao advogado(a) da parte autora do depósito em conta judicial em seu favor no(a) CEF da quantia de R$2.499,65 conforme informado nos autos, bastando comparecer na agência bancária para levantamento.Intime-se. 0002955-82.2014.403.6114 - RAFAEL JOSE BAEZA PINHAL(SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC E SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 848 - MARIO EMERSON BECK BOTTION) X RAFAEL JOSE BAEZA PINHAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3549 1574 deverá estar ciente das especificidades do procedimento, nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil. 1. Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 5.558,48, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 520, caput, cc 523, caput, do CPC): A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituí
4. É possível o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pelo segurado contribuinte individual, desde que comprovados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e o efetivo exercício da atividade considerada de natureza especial na forma da legislação vigente à época. 5. No caso concreto, embora conste que o autor possuía habilitação para transporte de cargas e de pessoas, bem como era proprietário de caminhão com capacidade de carga de seis tone
Luciano Pedrotti Coradini Juiz Federal Substituto EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001658-10.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos EMBARGANTE: MAXIMO DINIZ DROGARIA LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO MAXIMO DINIZ - SP272734 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EMBARGADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 S E N TE N ÇA A Máximo Diniz Drogarias Ltda. ME opôs embargos à execução, nos autos da execução
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 2096 Processo 1013043-06.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Pedro Souza Nascimento - Vistos, Por ora, indefiro o pedido de fls. 115 posto que existe endereços ainda não diligenciados às fls. 92/93, confor
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Ednan Cherubim Lazarini, nos autos da execução de título extrajudicial que a Caixa Econômica Federal move em face de José Ricardo Salles Junior & Cia. Ltda. ME e outros (0002617-42.2013.403.6115), objetivando o levantamento da constrição que recai sobre o veículo GM Corsa, placas DWH2365.Argui o embargante que é casado com Daniela Fernanda Salles, executada no processo acima, pelo regime de comunhão parcial de bens. Afirma que, em maio do co
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001906-91.2000.403.6115 (2000.61.15.001906-4) - RONALDO PIOVESAN - EPP(SC008672 - JAIME ANTONIO MIOTTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS DA SILVA) X RONALDO PIOVESAN - EPP X UNIAO FEDERAL 1. Diante da concordância da parte exequente (fls. 438/442), homologo os cálculos da executada, no montante de R$ 21.547,08, atualizados até 10/2016. 2. Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitados a 20%, conforme requerido.3. Remetam-se estes autos ao Contador
- síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; - contaminação por radiação, com base em conclusão médica especializada. Dessa forma, por analogia (artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil), e em observância aos princípios gerais do direito, entendo cabível o deferimento do pedido de prioridade de tramitação. Proceda a Secretaria a correspondente anotação na autuação dos presentes autos. No mais, pretende a parte autora antecipação de tutela jurisdicional a
VERASZTO X FLAVIA GOMES PILEGGI GONCALVES X GRACIANE NETTO CARDOSO ARRUDA X JANAINA DELLA TORRE DA SILVA X JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR X JOSE EDUARDO DE SALLES ROSELINO JUNIOR X KAYNA AGOSTINI X LOURDES DE FATIMA BEZERRA CARRIL X LUCIA MARIA SALGADO DOS SANTOS LOMBARDI(SP202686 - TULIO AUGUSTO TAYANO AFONSO) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS - UFSCAR X UNIAO FEDERAL Considerando o requerimento de cumprimento de sentença retro, e em observância às Resoluções nº 88/2017 e nº 142/2017,