1.184 resultados encontrados para paulo ribeiro lima pacheco - data: 10/08/2025
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DRA. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL TITULAR DIRETORA DE SECRETARIA - BELA. MARIA CRISTINA PIRES ARANTES UBERTINI Expediente Nº 3082 PROCEDIMENTO COMUM 0002698-85.2004.403.6121 (2004.61.21.002698-0) - EDWIGES PRADO VILELLA VITORINO X OLVAIR ROBERTO VITORINO X ANDREA VILELLA VITORINO X GIOVANA VILELLA VITORINO(SP142614 - VIRGINIA MACHADO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo, o disposto no 4º do art. 203 do Código
DECISÃOFls. 1301/1314: cuida-se de exceção de pré-executividade manejada por Sônia Escobar Ferraz Costa, visando eximir-se do executivo, sob os seguintes argumentos: a) é cônjuge de Antônio Carlos Aléssio Costa, incluído no polo passivo da execução fiscal; b) o redirecionamento não pode subsistir, pois era falecido quando da prática dos fatos geradores dos créditos tributários; c) não estão presentes os requisitos para a responsabilização do sócio; d) houve a prescrição in
DECISÃOFls. 1301/1314: cuida-se de exceção de pré-executividade manejada por Sônia Escobar Ferraz Costa, visando eximir-se do executivo, sob os seguintes argumentos: a) é cônjuge de Antônio Carlos Aléssio Costa, incluído no polo passivo da execução fiscal; b) o redirecionamento não pode subsistir, pois era falecido quando da prática dos fatos geradores dos créditos tributários; c) não estão presentes os requisitos para a responsabilização do sócio; d) houve a prescrição in
DRA. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL TITULAR DIRETORA DE SECRETARIA - BELA. MARIA CRISTINA PIRES ARANTES UBERTINI Expediente Nº 3082 PROCEDIMENTO COMUM 0002698-85.2004.403.6121 (2004.61.21.002698-0) - EDWIGES PRADO VILELLA VITORINO X OLVAIR ROBERTO VITORINO X ANDREA VILELLA VITORINO X GIOVANA VILELLA VITORINO(SP142614 - VIRGINIA MACHADO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo, o disposto no 4º do art. 203 do Código
0001510-71.2015.403.6121 - DEBORAH FARIA MARGONAR(SP326150 - CARLOS EDUARDO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do despacho de fl. 154, vista à parte autora 0003551-11.2015.403.6121 - ROBSON LEMES DE PAULA(SP274608 - EZEQUIEL DE SOUZA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À fl. 63 e verso, foi proferid
obteve-se a certeza de existência do direito, mais do que a verossimilhança, donde estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015. Comunique-se esta decisão ao Gerente Executivo do INSS em Taubaté para ciência e cabal cumprimento.A presente sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois, conquanto não haja liquidez dos valores atrasados, é certo que o quantum não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos (inciso I do 3.º do artigo 496
0000998-20.2017.403.6121 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X GELCIRA PEREIRA AZEVEDO JACINTO Cite-se o executado.Considerando que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua implementação vem sendo incentivada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01.011.10.2012, celebrado entre o Tribunal Regional Federal d
FEDERAL(SP124097 - JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA) X IMOBILIARIA MOURA & SANTOS IMOVEIS E INCORPORACOES LTDA X UNIAO FEDERAL Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (art. 523, 1º, do CPC).Decorrido o prazo sem o ef
apresentados, foram os autos encaminhados ao Setor de Cálculos Judiciais.Às fls. 175/184, a Contadoria Judicial realizou a conferência das contas de liquidação apresentadas e elaborou uma terceira conta no valor total de R$ 633,81.Tanto o autor como o INSS concordaram com os cálculos do Contador (fl. 189 e 190).Decido.Descabe qualquer impugnação, nesta fase, quanto aos critérios existentes na sentença exequenda. Assim, os cálculos se restringem à aplicação e respectiva atualizaçã
CAMPOS BENSABATH) X BENEDITO DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie a secretaria a mudança da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Diante do decurso de prazo certificado acima, determino o arquivamento dos autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003075-61.2001.403.6121 (2001.61.21.003075-0) - ALAYDE MARCONDES X ANTONIO MONTEIRO X ANTONIO RODRIGUES DE AGUIAR X BELARMINO FERRAZ DE ARAUJO X BENEDITO CORREA X BRASILINA MORE