4.463 resultados encontrados para paulo roberto tercini filho - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
No julgamento do Recurso Extraordinário em Agravo (ARE) 664335, em 04.12.2014, com repercussão geral reconhecida, o E. STF fixou duas teses para a hipótese de reconhecimento de atividade especial com uso de Equipamento de Proteção Individual, sendo que a primeira refere-se à regra geral que deverá nortear a análise de atividade especial, e a segunda refere-se ao caso concreto em discussão no recurso extraordinário em que o segurado esteve exposto a ruído, que podem ser assim sintetiza
0001708-02.2005.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302034644 - SISENANDO BARBOZA (SP245400 - INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO, SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0001732-54.2010.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302034708 - NILTON MAESTRELLI (SP200476 - MARLEI MAZOTI RUFINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 840 2017 transtornado e reclamando que aquele grosso, cavalo, idiota do doutor Ulisses tinha mandado olhar o carro dele lá fora, ocasião em que o representado disse para o guarda Augusto, pra evitar problema você olha em volta do carro e veja se não tem risco que veio já externo ao Fórum porque se aparece alguma
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5809237-27.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE ANTONIO PEREIRA ALMEIDA Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO - SP331110-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Exma. Sra. Desembargadora Federal DALDICE SANTANA: Conheço da apelação, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. Passo à análise das questões trazidas a julgamento. Do enquadramento de período e
Observo que é possível a aplicação das regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período, ante a revogação da Súmula nº 16, da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, após a data de 28.05.1998, não mais era possível a conversão do tempo de serviço laborado em condições especiais para tempo de atividade comum, a teor do art. 28 da L
0000219-29.2021.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6314001271 AUTOR: MARCIO FELIX JARDINI (SP193912 - FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA) Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) pedido de prorrogação após a cessação do benefício auxílio-doença ou indeferimento do pedido de auxílio-acidente. Fica consignado que: 1) Era dever da parte já na propositura
Observo que é possível a aplicação das regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período, ante a revogação da Súmula nº 16, da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, após a data de 28.05.1998, não mais era possível a conversão do tempo de serviço laborado em condições especiais para tempo de atividade comum, a teor do art. 28 da L
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. A parte autora deverá comparecer no dia designado munida de seus documentos pessoais (foto atual), bem como deverá anexar ao presente feito, com antecedência, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde, que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, carteira de trabalho (CTPS). Ainda, em virtude da natureza do pedido constante d
0000251-44.2015.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6314001337 AUTOR: CLEBER RODINEI SOARES (SP195286 - HENDERSON MARQUES DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) 0000581-36.2018.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6314001345 AUTOR: ELIAS BRAGA DE LIMA (SP082471 - ACACIO RIBEIRO AMADO JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE MAURO MOZZAMBANI Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO - SP331110-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretende a parte autora, nascida em 11.03.1967, o reconhecimento do exercício de atividades especiais nos períodos indicados na exordial, e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na data da entrada do requerimento administrativo (D.E.R.