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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Página 2017

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TJSP 25/11/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 840

2017

transtornado e reclamando que aquele grosso, cavalo, idiota do doutor Ulisses tinha mandado olhar o carro dele lá fora, ocasião
em que o representado disse para o guarda Augusto, pra evitar problema você olha em volta do carro e veja se não tem risco
que veio já externo ao Fórum porque se aparece alguma coisa no carro do doutor vai ficar bravo com você. O representando,
declarou, ainda, que o guarda Augusto foi várias vezes até o cartório do segundo ofício reclamar do Dr. Ulisses, mas que em
momento algum pediu a ele que concedesse uma entrevista a ASSOJURIS ou tirasse fotos. Esclareceu, também, que a conversa,
ao contrário do que foi declarado pela guarda Augusto, ocorreu no interior do cartório do segundo ofício, mais precisamente,
junto à mesa do representado e não no corredor, sendo que o fato do guarda Augusto ter entrado no interior do cartório foi
presenciado por todos os funcionários, mas que eles não ouviram o teor da conversa, pois apesar do guarda estar transtornado,
falou baixo. Ademais, declarou que não procurou a funcionária Cacilda e nem por ela foi procurado, sendo que não mantém
nenhum laço de amizade. O ofendido, Dr. Ulisses Augusto Pascolatti Junior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta comarca, em
seu depoimento, declarou que no primeiro dia útil após o ato de desagravo promovido pela APAMAGIS, ficou sabendo que
jogaram pedras e quebraram janelas de seu gabinete/sala de audiência. Ao chegar ao fórum, pediu para que o guarda Augusto
fiscalizasse a parte externa do fórum e vigiasse os carros, ou seja, pediu para que ele vigiasse o patrimônio público e não
apenas o seu veículo particular. Tal ordem foi dada e realizada na segunda e terça-feiras, sendo que na quarta-feira, após ter
repreendido o guarda, e pelo fato dele não sair de sua sala ao ser dispensado, pediu para ele sentar, ocasião em que o guarda
passou a chorar. Ato contínuo, chamou a Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara desta comarca,
sendo que juntos, ouviram do guarda que após ele ter recebido a ordem para olhar o patrimônio público, foi procurado pela
funcionária Cacilda, que por sua vez, disse ao guarda que o funcionário Ricardo queria falar com ele, sendo que ela disse
porque temos que ferrar de vez com esse juiz. O guarda Augusto relatou para o ofendido, que o funcionário Ricardo lhe pediu
para que desse uma declaração para ASSOJURIS falando que o ofendido teria mandado o guarda olhar o carro do Juiz, e que
era para o guarda deixar ser fotografado ao lado do veículo do ofendido. O ofendido declarou, ainda, que neste dia não colheu
o depoimento do guarda, sendo que o guarda relatou que no dia seguinte, foi novamente procurado pelo funcionário Ricardo
que insistiu para que o guarda desse a declaração, sendo que falou para o guarda que se precisasse de alguma coisa, a
maçonaria daria cobertura. Ademais, o ofendido declarou que na semana seguinte, colheu o depoimento do guarda Augusto,
que lhe relatou, ainda, que teria inventado que a Prefeita Municipal havia lhe impedido de prestar qualquer declaração. Augusto
Francisco Pereira, guarda civil municipal, declarou que recebeu a ordem do Dr. Ulisses Augusto Pascolatti Junior de fiscalizar a
parte externa do fórum e os veículo que ali estavam, sendo que após ficou sabendo das pedras que foram jogadas no gabinete/
sala de audiência da 1ª Vara desta comarca, sendo que confirmou que reclamou sobre o fato da outra guarda civil municipal
ficar sozinha nas suas funções. Declarou que primeiro a funcionária Cacilda veio lhe falar que era para ele ajudar foder de vez
o outro lá mesmo, sendo que o depoente primeiro falou que a referida funcionária lhe procurou aqui embaixo mesmo, ou seja,
no prédio onde ficam os gabinetes/salas de audiências, mas em seguida e de forma contraditória, falou que ao levar a pauta
para a funcionária da OAB, foi procurado pela referida funcionária na parte de cima ali..., sendo que na declaração prestada
para o Dr. Ulisses, afirmou que foi chamado pela Cacilda no prédio de lá. Ato contínuo, o guarda foi conversar com o funcionário
Ricardo, esclarecendo que a conversa ocorreu na saída do prédio onde fica o cartório da segunda vara, sendo que a conversa
ocorreu nas escadas, ocasião em que o funcionário Ricardo lhe pediu para dar uma entrevista e ser fotografado para a
ASSOJURIS pelo fato da ordem dada pelo Dr. Ulisses ser um ato arbitrário e que ele não poderia ficar olhando o veículo do Juiz,
ocasião em que o depoente esclareceu ao funcionário que não estava olhando apenas o veículo do magistrado, mas todos os
que ali estavam estacionados. O depoente relatou que foi procurado, pela segunda vez, pelo funcionário Ricardo, que novamente
pediu para que ele desse uma declaração e deixasse ser fotografado pela a ASSOJURIS, sendo que a conversa ocorreu no lado
de fora do prédio. Contudo, na declaração prestada diretamente ao Dr. Ulisses, declarou que na segunda vez em que foi
procurado pelo funcionário Ricardo, este lhe teria telefonado e não conversado pessoalmente, tendo esclarecido que se
confundiu no fim desse depoimento. O depoente declarou, também, que ao ser procurado pela segunda vez pelo referido
funcionário, disse-lhe que a Prefeita Municipal teria lhe proibido de dar entrevista, esclarecendo que inventou tal proibição para
que não fosse mais procurado pelo funcionário. Declarou, ainda, que foi até o cartório da segunda vara reclamar sobre a ordem
do Dr. Ulisses e que chegou a conversar com o funcionário Ricardo no interior do cartório, junto a mesa dele, mas que a
conversa não foi sobre esses fatos, sendo que reafirmou que a conversa que teve com o funcionário foi na entrada do cartório.
Paulo Roberto Tercini Filho, estagiário do Dr. Ulisses, declarou que a ordem do Dr. Ulisses foi para que o guarda olhasse os
carros e o prédio do fórum, pois estava com receio de que pudesse acontecer outra ataque parecido, sendo que a ordem foi
dada na segunda-feira, e na quarta-feira, após ter sido repreendido pelo Dr. Ulisses, o guarda não saiu da sala, ocasião em que
o Juiz perguntou se ele queria lhe falar algo, sendo que começou a chorar e tremer, momento em que relatou que a funcionária
Cacilda havia lhe procurado e pedido para que ele fosse conversar com o funcionário Ricardo, sendo que este queria que o
guarda desse uma entrevista e tirasse uma foto para a ASSOJURIS, pelo motivo de ter recebido a ordem de olhar o veículo do
Juiz. No dia seguinte, o depoente encontrou com o guarda, que lhe relatou que foi novamente procurado pelo funcionário
Ricardo. A Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara desta comarca, declarou que o colega Dr.
Ulisses lhe chamou na sala dele com a finalidade de presenciar um fato grave que estava acontecendo. Ao chegar lá, se
deparou com o guarda Augusto que parecia ter acabado de chorar, ocasião em que ele relatou que na segunda-feira, primeiro
dia útil após o ato de desagravo ocorrido em favor do Dr. Ulisses e o dia em que foram jogadas pedras na janela da sala de
audiência/gabinete da 1ª vara, foi chamado pela funcionária Cacilda que teria dito a ele Augusto, você precisa ajudar a gente
dessa vez. Vai falar com o Ricardo que está te esperando porque a gente tem que ferrar de vez esse juiz, sendo que o guarda
foi até o corredor do prédio onde fica a segunda vara e o funcionário Ricardo lhe disse que a ordem dada pelo Dr. Ulisses era
arbitrária, que ele não teria obrigação nenhuma de cumpri-la e que ele iria entrar em contato com a associação para que o
guarda desse uma entrevista e falasse que o Dr. Ulisses havia lhe dado a ordem de olhar o carro dele, momento em que o
guarda disse ao funcionário que a ordem não era essa, mas sim para que ele olhasse o entorno do fórum e os veículos que ali
estavam estacionados. O guarda também relatou que o referido funcionário lhe disse que ele poderia dar a entrevista e ficar
tranqüilo, pois ele era da maçonaria e daria cobertura para o guarda. A depoente declarou que o guarda Augusto teria usado o
nome da Prefeita para que o funcionário Ricardo não lhe procurasse mais, pois falou para ele que a Prefeita o teria proibido de
dar declarações. Por fim, falou que segundo a declaração do guarda Augusto, o funcionário Ricardo teria lhe procurado pela
segunda vez e por meio de telefone, sendo que o funcionário teria lhe dito que estava tudo pronto para a entrevista. O Dr.
Wanderson Márcio Ribeiro, Promotor de Justiça, declarou que não presenciou o fato e sobre ele nada pode esclarecer.
Valdecir Aparecido Damião, testemunha arrolada pelo representado, não presenciou o fato e sobre ele nada pode esclarecer,
sendo que apenas declarou que é diretor da 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal e que o funcionário Ricardo foi lotado naquele
ofício por quase dois anos e que era um ótimo funcionário. Silvia Aparecida Meira, Prefeita Municipal de Monte Alto, prestou
declarações e confirmou que não foi procurada pelo guarda civil municipal Augusto e nem o proibiu de dar qualquer entrevista.
Paulo Edson Bergo, testemunha arrolada pela defesa e funcionário da segunda vara desta comarca, declarou que não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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