5 resultados encontrados para paulo. iii. alega - data: 15/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Página 12 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 632ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de agosto de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ TÉCNICA PODERIA TER CONSULTADO O FEITO ANTES DA AUDIÊNCIA NO PRÓPRIO CARTÓRIO. XLI. Além disso, entendo que caberia a defesa técnica da acusada (ora impetrante) comparecer na audiência de interrogatório de sua cons
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 699 SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP) Processo 1040083-37.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Siham Ballout Sammartano - Vistos. Trata-se de ação na qual o domicílio da parte autora é de fora da comarca e o da parte ré pertence à jurisdição do Foro Regional d
TJSP 17/06/2019 - Pág. 1732 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2831 1732 Nº 2115119-14.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Ferreira Guedes S/A - Agravado: Reinaldo Fialho da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Co
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1763 TENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, INCLUSIVE, EM OBSERVÂNCIA AO QUANTO DISPOSTO NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGATIVA DE CONFIGURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PENA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INACOLHIMENTO. MEDIDA DE CARÁTER CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A NOÇÃO DE SANÇÃO PENAL.