125 resultados encontrados para paulo. rel. exmo. des. camilo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2761 2047 cautelar, o Juízo a quo necessitaria ter acesso a dados pessoais do réu, como atestado de comportamento carcerário, a fim de averiguar se possui os requisitos objetivo e subjetivo. Tal análise, a nosso ver, deve ser feita no âmbito da execução penal. Além disso, uma interpretação literal do referido
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2629 2025 dada pela Lei nº 12.736, de 2012, para fins de fixação de regime, pois, nesse momento, não há elementos para avaliar os requisitos necessários à eventual progressão de regime, e, também, porque o Juiz das execuções penais ainda é competente para decidir sobre essa questão, nos termos do artigo 66,
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2530 2065 agora, após a condenação, restituir-lhes a liberdade. Neste sentido: “Considerando que o paciente se encontra preso desde o flagrante e que a Constituição Federal e a lei inadmitem a liberdade provisória aos acusados da prática de tráfico de drogas, afigura-se escorreita r. decisão monocrática que l
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 2393 havia apenas o fumus boni iuris, preso, após a prolação da sentença, surge a certeza que exclui a possibilidade do recurso em liberdade” (RJDTACRIM 13/181).Ainda: “HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECE
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2274 2811 preservação específica.” (MARTINS, JORGE HENRIQUE SCHAEFER. Direito Penal no futuro: paradoxos e projeções. RT 773/446)”. Da mesma forma: “fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam para afastar a possibilidade de prisão preventiva, quando esta
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2340 2106 possibilidade de prisão preventiva, quando esta é ditada por qualquer das razões previstas no artigo 312 do C.P.P.” (RHC 66.682-5/MA, Tribunal Pleno, v.u., Rel Exmo. Min. . SYDNEY SANCHES, 19.12.88, DJU DE 24.02.89). Ademais, preso o réu durante o processo, não é de se lhe deferir, após condenação, a res
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2805 2107 placas CWK-2455 utilizado pelos réus na prática do delito de tráfico de entorpecentes, mesmo porque o entorpecente estava escondido em compartimento secreto existente dentro da porta. Neste sentido, o teor do laudo pericial: “Encontrou-se resquícios de substância de aspecto entorpecente (pó branco) no in
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2847 1938 vínculo com o distrito da culpa, até porque a existência de circunstâncias pessoais favoráveis em nada diminui a necessidade da garantia da ordem pública, inclusive porque referidos pormenores, que se inserem entre as obrigações exigidas de todos os cidadãos, não constituem dom, virtude ou atributo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2865 2050 existência (ou não) de outras condenações em desfavor do acusado, do seu comportamento no cárcere e do efetivo lapso que permaneceu preso, a recomendar a prudência e o bom senso que a questão relacionada à detração penal seja analisada por primeiro pelo juízo das execuções, evitando-se, ainda, sup
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2745 28/06/2010)”. Não recolhido cautelarmente, poderá o réu recorrer em liberdade. O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jurisdição especializada, com juiz natural (art. 5º, LIII, CF) quando