125 resultados encontrados para paulo. rel. exmo. des. camilo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3538 2457 art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorre
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2548 1993 mesma benesse desde que preencha os requisitos do artigo 112, da Lei de Execuções Penais, fato este que caracterizaria violação ao princípio da isonomia. Portanto, a fim de se evitar incoerências dessa natureza, mais prudente que a matéria atinente à detração penal seja analisada pelo Juízo da Execuç
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3386 2382 dedicação à atividade criminosa. Precedente do STJ. Regime inicial fechado único recomendado ante a gravidade dos fatos. Substituição da pena inoperável, pois superior a quatro anos. Origem lícita da soma em dinheiro não comprovada. Perdimento mantido. Recurso desprovido. (Apelação Criminal n.º 006
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2563 2012 dosadas. Exasperação na primeira fase da dosimetria correta Inteligência do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Elevada quantidade e variedade de drogas. Inaplicabilidade da minorante prevista no art. 33, §4.º, da referida lei. Elementos que indicam dedicação à atividade criminosa. Precedente do STJ. Regime
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2761 710 respondeu preso ao processo e foi condenado à pena privativa de liberdade terá o abatimento do período em que permaneceu recolhido por ordem do Magistrado que proferiu a sentença, o que possibilitaria sua progressão de regime tendo por base somente o preenchimento do requisito objetivo; por sua vez, o condenado que respondeu o process
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2646 2077 Observo, ainda, que a aplicação do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal carece de uma melhor regulamentação, visto que é dispositivo que se assemelha aos regramentos da progressão de regime, matéria pertinente ao juízo das execuções criminais. Com efeito, para a fixação de um regime ma
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2541 2039 sua vez, o condenado que respondeu o processo em liberdade só obterá a mesma benesse desde que preencha os requisitos do artigo 112, da Lei de Execuções Penais, fato este que caracterizaria violação ao princípio da isonomia. Portanto, a fim de se evitar incoerências dessa natureza, mais prudente que a
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2561 2035 detração, prevista no artigo 387, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736, de 2012, para fins de fixação de regime, pois, nesse momento, não há elementos para avaliar os requisitos necessários à eventual progressão de regime, e, também, porque o Juiz das ex
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2759 2282 ambos da Constituição da República e art. 91, II, do Código Penal, como efeito da condenação, do dinheiro apreendido (fls. 62). Oportunamente, oficie-se a FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). Neste sentido: “APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. Pleito de absolvição ou desclassificação. I
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2767 2077 de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não há se cogitar de sua aplicação imediata nesta seara, vale dizer, sem elementos c