10.001 resultados encontrados para pedido de indisponibilidade - data: 18/12/2024
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AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PLASFAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: ANA PAULA MEDEIROS COSTA BARUEL - DF24873, BRUNO BARUEL ROCHA - SP2065810A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens, em medida cautelar fiscal ajuizada pela União, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.397/92, porque a agravada está em recuperação judicial. A
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3596 4270 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0769/2022 Processo 1012679-50.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Creatrix Design Gráfico Ltda Me - Volkswagen Corretora de Seguros Ltda - - Allianz Brasil Segurodora S/A e outro - Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3385 872 Processo 1501369-38.2021.8.26.0286 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - V.H.S.S. - Vistos. Fls. 13: defiro. Oficie-se à autoridade policial para que apresente o laudo de exame pericial da moto e ouça o representante legal da empresa arrematan
Publicação: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3646 599 Processo 0801103-59.2015.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Pagamento Exeqte: Vagner Vilalva ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS) Teor do ato “ Fica o requerente intimado do despacho de fl. 38: Vistos, Na forma do artigo 854, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros exis
agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que, em sede de ação civil pública, deixou de apreciar o pedido de indisponibilidade de bens, para fazê-lo no momento oportuno, depois de estabelecido o contraditório e da apresentação das manifestações escritas dos réus. Sustenta o agravante, em síntese, que a ausência de manifestação do juízo de primeiro grau a respeito do pe
agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que, em sede de ação civil pública, deixou de apreciar o pedido de indisponibilidade de bens, para fazê-lo no momento oportuno, depois de estabelecido o contraditório e da apresentação das manifestações escritas dos réus. Sustenta o agravante, em síntese, que a ausência de manifestação do juízo de primeiro grau a respeito do pe
3. A hipótese dos autos não é aquela de impenhorabilidade de salário, pois não se cuida de verba de tal natureza, mas de recursos em conta bancária da empresa, que não pode beneficiar-se da natureza jurídica pleiteada. 4. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202
3. A hipótese dos autos não é aquela de impenhorabilidade de salário, pois não se cuida de verba de tal natureza, mas de recursos em conta bancária da empresa, que não pode beneficiar-se da natureza jurídica pleiteada. 4. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 COMARCA: CAIAPÔNIA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA AGRAVADO: ARGEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS NETO RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5133008.35.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5133008.35.2018.8.09.0000 DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo M
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2883 2580 se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130