5.703 resultados encontrados para pedido que deve ser certo - data: 10/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 3038 Intimem-se. - ADV: ADEMIR DA ROSA (OAB 428625/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP) Processo 1010283-30.2021.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Milton Alves Batista - Cloves Placido Barbosa - - Sônia Regina Patrocinio - A - DO RELATÓRIO. Cuida-se de ação de ação de obrigação d
TJDFT 25/03/2014 - Pág. 1015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014 Nº 2014.04.1.001406-2 - Procedimento Sumario - A: PAULO ALVES DA SILVA RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF034418 - THEODORAKIS PANAGIOTIDOU. R: JAMIL ABDALA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: KAMP PRESTACIONAL CONSTRUTORA E EDIFICACOES DE SERVICOS LTA. Adv(s).: (.). A: ELIZANGELA MARTINS LOPES. Adv(s).: (.). FL. 25/26: DESPACHO - EMENDE A PARTE AUTORA A INICIAL NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Emende a inicia
Edição nº 28/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 do débito, demonstrando a evolução da dívida e os valores cobrados a título de alugueres, impostos, taxas, etc, tudo em uma única planilha. Tendo em vista que os documentos de fls. 13/14, são meros cálculos de atualização do TJDFT, não se tratando de planilha. 5) Esclareça a parte autora a razão pela qual incluiu a multa de 2,0% nos cálculos de fls. 13/14. Informe qual é a cláusula do co
Edição nº 118/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de junho de 2010 Nº 67860-0/08 - Revisional - A: JOSE PEDRO GUIMARAES TENORIO. Adv(s).: DF025857 - Gerson Moises Medeiros. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários ad
Edição nº 35/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 Nº 17196-9/08 - Revisao de Clausula - A: MARIA DOS REIS DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF021504 - Jordanny Silva. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF07143E - Marco Antonio Moreira, SP177005 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Maria dos Reis da Silva Almeida ajuizou ação contra HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo relatando que celebraram contrato de mútuo que disse estar eivado de cláusulas e encargos financeiros abusivo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2658 727 demandante é absolutamente genérica, composta, em sua maioria, por citações jurisprudenciais e doutrinárias igualmente genéricas, sobre diversos temas de direito civil, do consumidor e econômico. 21. O autor apenas ressalta a necessidade de que seja revista a relação negocial havida entre as partes, vez que há no con
Edição nº 91/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de maio de 2010 salientar que, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, "as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que Medida Provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional." No caso, não sobreveio medida provisória ulterior operando revogação expressa, tampouco deliberação
0007719-37.2011.403.6108 - ELISA BATISTA DE OLIVEIRA X DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA X ROSELI LOPES DE OLIVEIRA X EZEQUIEL BARBOSA DE OLIVEIRA X MARIA SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA X JOAO BATISTA DE OLIVEIRA X RAIMUNDA CONRADO DE SOUSA X RAUL CONRADO BARBOSA DE OLIVEIRA X CICERO COSTA DA SILVA X MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA X MARCOS ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA X ETELVINA BARBOSA DE OLIVEIRA X MIRIAM BARBOSA DE OLIVEIRA X MARIA MARTA BARBOSA(SP210859 - ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA E SP184527 - YOUSSIF I
Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.329 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO quaisquer restrições em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em juízo de cognição sumária, vislumbro, na espécie, a coexistência dos requisitos autorizadores da medida. Com efeito, a probabilidade do direito alegado resta demonstrada, na medida em que o Demandante fez juntar aos autos fatura de energia elétrica expedida pela Requerida (p.19) que aponta valor claramente
desobrigado do cumprimento das determinações trazidas pela Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, com fundamento em dispositivos constantes da Lei Maior. Pede antecipação da tutela no intuito de ver afastada a obrigatoriedade de cumprir as determinações da referida resolução, em especial no que obrigam os Municípios ao recebimento e gestão do sistema de iluminação pública (ativo de iluminação pública).No mérito, postula a procedência da ação e pede o provimento definiti