10.001 resultados encontrados para pedidos formulados na inicial. - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 1878 apresentou defesa escrita (ID 8163799), arguindo reclamação. Juntou documentos e procuração. PRELIMINARMENTE inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No Regularmente notificadas, a 17ª e a 20ª reclamadas (MARBRASA mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA E MARBRASA razões ali aduzidas, propugnando
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC 0004228-54.2012.403.6183 - DIRCEU ALMEIDA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fas
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC 0004228-54.2012.403.6183 - DIRCEU ALMEIDA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fas
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1533 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA) apresentou reclamação. Juntou documentos e procuração. defesa escrita (ID c66c4a2), arguindo PRELIMINARMENTE Regularmente notificada, a 17ª e 20ª reclamadas (MARBRASA ilegitimidade passiva. No mérito contestou todos os pedidos MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA e MARBRASA formulados na inicial pelas razões ali aduzidas,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, em conseqüência extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 0013465-49.2011.403.6183 - ANTONIO ROBERTO DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos for
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, em conseqüência extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 0013465-49.2011.403.6183 - ANTONIO ROBERTO DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos for
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. 0005726-88.2012.403.6183 - ELENECI APARECIDA HENRIQUE(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e
citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. 0005726-88.2012.403.6183 - ELENECI APARECIDA HENRIQUE(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Ante o exposto, adotado o precedente desta magistrada acima citado em sua íntegra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 880 IMPROCEDENTES todos pedidos formulados na inicial". Tomar ciência da decisão de ID 7837322 que decidiu julgar IMPROCEDENTES todos pedidos formulados na inicial. Notificação Processo Nº RTOrd-0010191-25.2015.5.05.0581 RECLAMANTE LUCIANA SALES FERREIRA ADVOGADO NELSON MARTINS QUADROS FILHO(OAB: 30416/BA) RECLAMADO MUNICIPIO DE GANDU ADVOGADO PAULO SANTANA BARBOSA(OAB: 8
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2213 285 Pardini Chagas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(