2.618 resultados encontrados para pedra da mata - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Recebo a petição juntada em 20/07/2017 como emenda à inicial, dela passando a fazer parte integrante. 2. Concedo ao autor o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir de 26/10/2017, para a apresentação de cópia dos processos administrativos existentes em seu nome. 3. Com a juntada, cite-se o INSS. 4. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000929-48.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Ca
APELADO: PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, P
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Recebo a petição juntada em 20/07/2017 como emenda à inicial, dela passando a fazer parte integrante. 2. Concedo ao autor o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir de 26/10/2017, para a apresentação de cópia dos processos administrativos existentes em seu nome. 3. Com a juntada, cite-se o INSS. 4. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000929-48.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Ca
Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA - COISA JULGADA. 1- A matéria foi analisada pela 6ª Turma, no julgamento de agravo de instrumento anterior, interposto pela União (autos nº. 0045071-25.2008.4.03.0000/SP). 2- O tema não pode ser reanalisado, em razão da coisa julgada. 3- Agravo de instrumento improvido. ACÓR
Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA - COISA JULGADA. 1- A matéria foi analisada pela 6ª Turma, no julgamento de agravo de instrumento anterior, interposto pela União (autos nº. 0045071-25.2008.4.03.0000/SP). 2- O tema não pode ser reanalisado, em razão da coisa julgada. 3- Agravo de instrumento improvido. ACÓR
Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA - COISA JULGADA. 1- A matéria foi analisada pela 6ª Turma, no julgamento de agravo de instrumento anterior, interposto pela União (autos nº. 0045071-25.2008.4.03.0000/SP). 2- O tema não pode ser reanalisado, em razão da coisa julgada. 3- Agravo de instrumento improvido. ACÓR
(RE 574706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017) Ante o exposto, defiro a tutela provisória de evidência, determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, V do CTN, mediante autorização para a não inclusão do ICMS na base de cálculo das parcelas futuras das contribuições ao PIS e ao COFINS, impedindo a cobrança administrativa ou judicial do indé
APELAÇÃO (198) Nº 5004554-90.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA E
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005450-36.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: LUMA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: BRUNO MARTINS LUCAS - SP307887-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aq
APELAÇÃO (198) Nº 5004554-90.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRA DA MATA E