10 resultados encontrados para pedro maria francisco - data: 21/11/2024
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JUNTADA DO ACORDO DE TRANSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Iniciada a execução, a executada informou sobre o creditamento realizado a favor dos exequentes José Anastácio da Silva e Pedro Maria Francisco. Quantos aos exequentes José Walter Camilo, José Vicente, José Ferreira Mendes, José Cláudio de Almeida, José Aparecido Joana, Jorge Luiz dos Santos, João Teodoro de Souza e Maria José Correa Araújo informou a celebração do Termo de Adesão
JUNTADA DO ACORDO DE TRANSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Iniciada a execução, a executada informou sobre o creditamento realizado a favor dos exequentes José Anastácio da Silva e Pedro Maria Francisco. Quantos aos exequentes José Walter Camilo, José Vicente, José Ferreira Mendes, José Cláudio de Almeida, José Aparecido Joana, Jorge Luiz dos Santos, João Teodoro de Souza e Maria José Correa Araújo informou a celebração do Termo de Adesão
protesto a dívida atinente ao primeiro mútuo e negativou o seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Atribui aludida situação à ré que deixou de descontar a partir de abril/2009 as parcelas do empréstimo. Argumenta que assim que recebeu o comunicado do Cartório sobre o protesto entrou em contato com ré que, reconhecendo o equívoco, entregou-lhe a carta de quitação e estornou o empréstimo de R$ 4.500,00, ao fundamento de que não mais poderia emprestar tal quantia. Por
protesto a dívida atinente ao primeiro mútuo e negativou o seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Atribui aludida situação à ré que deixou de descontar a partir de abril/2009 as parcelas do empréstimo. Argumenta que assim que recebeu o comunicado do Cartório sobre o protesto entrou em contato com ré que, reconhecendo o equívoco, entregou-lhe a carta de quitação e estornou o empréstimo de R$ 4.500,00, ao fundamento de que não mais poderia emprestar tal quantia. Por
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3643 PROCEDIMENTO COMUM 0402452-25.1997.403.6103 (97.0402452-5) - JOSE WALTER CAMILO X JOSE VICENTE X JOSE FERREIRA MENDES X JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA X JOSE APARECIDO JOANA X JOSE ANASTACIO DA SILVA X JORGE LUIZ DOS SANTOS X JOAO TEODORO DE SOUZA X MARIA JOSE CORREA ARAUJO X PEDRO MARIA FRANCISCO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X CAIXA
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3577 17 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem:0400350-95.1999.8.26.0053 - 6ª Vara de Acidentes do Trabalho - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação do processo, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo de origem, para conhecimento. P.I.C. São Paulo, 11 de agosto de 2
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2739 3534 casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal (em sua atual redação), com oportuna expedição de mandado de averbação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Tendo em
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3608 PROCEDIMENTO COMUM 0402452-25.1997.403.6103 (97.0402452-5) - JOSE WALTER CAMILO X JOSE VICENTE X JOSE FERREIRA MENDES X JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA X JOSE APARECIDO JOANA X JOSE ANASTACIO DA SILVA X JORGE LUIZ DOS SANTOS X JOAO TEODORO DE SOUZA X MARIA JOSE CORREA ARAUJO X PEDRO MARIA FRANCISCO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MAR
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Defiro a prioridade na tramitação conforme requerido às fls. 271/281. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.4. Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da r