93 resultados encontrados para pedro teixeira da silva junior - data: 25/07/2025
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Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto. É como voto. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021414-51.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 Advogado do(a) AGRAVANTE: MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP EMEN TA DIREITO PRO
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 644 PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição do Alvará Id JUSTIÇA DO TRABALHO df24768, devendo providenciar a impressão do documento bem como receber o crédito junto à instituição financeira e comprovar Vistos. nos autos o valor levantado no prazo de 5 dias. Registre-se o pagamento das parcelas do acordo. Cientifique-se o autor acerca da
FRANCA, 28 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000176-67.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por
7. Em que pese justificada a negativa de emissão do passaporte em decorrência de restrição orçamentária, tem-se que, além do recolhimento da taxa regularmente pela impetrante, que possui direito à contraprestação da Administração Pública, a expedição do documento diz respeito a serviço público essencial, sendo certo que sua restrição obsta o exercício de direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV, CF/1988), e ainda, configura grave violação do princípio da continuidade
"Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais." Logo, em princípio, o benefício da assistência judiciária gratu
No. ORIG. : 00160757920104036100 10 Vr SAO PAULO/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001648-38.2010.4.03
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADV/PROC: SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA EXECUTADO: NOEMI DIRCE ALVES TORRES MURAKAMI VARA : 11 PROCESSO : 0032717-65.2016.403.6182 PROT: 26/07/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADV/PROC: SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA EXECUTADO: PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR VARA : 4 PROCESSO : 0032718-50.2016.40
PROCESSO : 0000030-95.2009.403.6500 (2009.65.00.000030-0) PROT: 11/03/2009 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INTER ACQUA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DIDATICOS L VARA : 11 PROCESSO : 0000033-50.2009.403.6500 (2009.65.00.000033-5) PROT: 11/03/2009 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONFECCOES IWHA LTDA VARA : 3 PROCESSO : 0000034-35.2009.403.6500 (2009.65.00.000034-7) PROT: 11/03/2009 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EX
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002710-56.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.002710-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No.
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002710-56.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.002710-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No.