10.001 resultados encontrados para peixoto de lima - data: 10/08/2025
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cumprido, recolha-se-o.Sem custas e sem honorários.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivemse, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0003124-59.2001.403.6103 (2001.61.03.003124-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) X DF CONELE ENGENHARIA DE SISTEMAS S/C LTDA(SP131959 RICARDO NUSSRALA HADDAD) X DANIEL MARTINAZZO X MARCIO DA SILVEIRA LUZ(SP031956 CARLOS CARMELO NUNES) MARCIO DA SILVEIRA LUZ opôs os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face da de
Fl. 134- Diante dos documentos juntados às fls. 116/124 e 135, hábeis a comprovar que os valores bloqueados na conta 97287-8, da agência nº 3239-5 do Banco Bradesco, são oriundos de seguro de vida, proceda-se à sua liberação pelo SISBACEN, com fundamento no art. 649, VI do CPC.Após, proceda-se a liberação do valor irrisório bloqueado no Banco Santander à fl. 110.Cumpra-se a decisão de fl. 108 a partir do penúltimo parágrafo.CERTIDÃO DO DIA 03/02/2014: Certifico e dou fé que, fo
do Código de Processo Civil - CPC. Remetam-se os autos ao SEDI, para retificar o pólo ativo da ação, fazendo constar espólio de João Reis Ribeiro como sucedido por Maria José Mesquita, Anderson Reis Ribeiro, Ademilson Reis Ribeiro, Vanessa Francisca Mesquita Ribeiro Soares e Amanda Laís Araujo Ribeiro. 2. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos às fls. 130/137, pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de concordância cm os c
sucumbência (fls. 144 e 150), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução CJF/STJ vigente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, inclusive quanto à verba de sucumbência, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0401102-46.1990.403.6103 (90.04
11.2007.403.6103 (2007.61.03.004006-8)) IMPERMAIS PROD E SERV LTDA ME X ANGELO BOTTA X ANESIA PEDROSA BOTTA(SP034404 - LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Vistos em decisão. Trata-se de impugnação ao cumprimento do título executivo judicial constituído, de pleno direito, nos autos da Ação Monitória nº200761030040068 (em fase de Cumprimento de Sentença), em apenso, pelo qual a Caixa Econômica Federal busca a satisfação de crédito, dec
pretextos de omissão e obscuridade, pretende a parte autora atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores Instâncias, se cabível na espécie. - Ainda que para efeito de prequestionamento, não se prestam os presentes embargos. No tema, já se decidiu que: Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535 do CPC (o
Vistos, etc.Tendo em vista o pagamento de honorários advocatícios (fl. 86), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos termos dos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0005191-21.2006.403.6103 (2006.61.03.005191-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) X IRMAOS ALVES DA SILVA LTDA EPP(SP212418 - RAFAEL NEVES DE ALMEID
de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.4. Int. 0001366-64.2009.403.6103 (2009.61.03.001366-9) - WALDIR APARECIDO PINTO(SP243012 - JOSE ANTONIO PEREIRA RODRIGUES ALVES E SP262777 - VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) X WALDIR APARECIDO PINTO X UNIAO FEDERAL 1. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 d
pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. 0010096-35.2007.403.6103 (2007.61.03.010096-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) X ESCOLA EMANUEL KANT SOC LTDA, NOVA RAZAO SOCIAL DE ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E 1 GRAU MARTIM CERERE SC LTDA(SP280606 - PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES) Em face do pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 97, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Proc
HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X JOAO ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sobre o alegado pelo INSS às fls. 308, diga o exequente, em 10 dias.Int. 0006697-61.2008.403.6103 (2008.61.03.006697-9) - ALCIDES BENJAMIN(SP148688 - JOSE DENIS LANTYER MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) X ALCIDES BENJAMIM X UNIAO FEDERAL Fls. 74: republique-se o despacho de fls. 70.Despacho de fls. 74: Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe d