10.001 resultados encontrados para peixoto de lima - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Nº 268.763.868-48), residente na AV. JOSÉ RIBEIRO BASTOS, 1501, CS 1, CJ R E VELOSO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.Cumpra-se e publique-se. 0004287-20.2014.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X F. CARDOSO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - ME X FERNANDO CARDOSO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial está devidamente instruída, portanto, à luz do art. 1102-B do CPC, determino a CITAÇÃO dos requeridos para que, no prazo
ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 7. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 8. Int. 0000846-41.2008.403.6103 (2008.61.03.000846-3) - JOSE MARIO DE ALMEIDA(SP265836 - MARCEL ANDRE GONZATTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1358 -
expedição do Alvará de Levantamento do valor transferido para a Caixa Econômica Federal (fl. 300/v). Expeçase-o, se em termos.Em caso da retirada do Alvará por procurador, providencie o executado, a juntada de instrumento de procuração atual, contendo expressos poderes para receber e dar quitação. 0008141-08.2003.403.6103 (2003.61.03.008141-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X KODAK BRASILEIRA COM E IND LTDA(SP091609 - MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO E SP13
Penal, do que resulta a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, uma vez ausentes outras causas de aumento ou diminuição.Aplico, ainda, em razão da continuidade delitiva, a causa de aumento prevista no artigo 71 do Código Penal, no montante de 1/2 (metade), resultando a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, ante a inexistência de outras causas de aumento ou de diminuição.O regime de cumprimento da pena é o aberto, nos termos do artigo 33,
Registro de Imóveis. Havendo mandado (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Oportunamente, arquivemse, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0006523-18.2009.403.6103 (2009.61.03.006523-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X AGUNILHA ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA(SP158516 - MARIANA NEVES DE VITO) LUIZ CARLOS AGUNILHA apresentou exceção de pré-executividade às fls. 128/150 em face da FAZENDA NACIONAL. Pleiteia o reconhecim
Vistos em Despacho/Ofício Oficie-se à Comarca de Arujá/SP, solicitando informação(ões) acerca do cumprimento da Carta Precatória, cuja cópia segue anexa.Instrua-se o ofício com cópia(s) de fl(s). 731/732.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento.Int. 0002608-63.2006.403.6103 (2006.61.03.002608-0) - LORIVAL APARECIDO RODRIGUES(SP168346 CRI
JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X JORGE CORREIA DA SILVA Tendo em vista que já houve tentativa de constrição pelo sistema BACENJUD, defiro apenas a penhora de eventuais veículos existentes em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD.Realizada a penhora, expeça-se mandado de constatação, avaliação e intimação do(s) executado(s) acerca da(s) constrição(ões).Caso a consulta seja negativa, ou o(s) veículo(s) encontre(m)-se alienado(s) ou
SILVA(SP161615 - MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora foi regularmente intimada acerca do despacho de fl(s). 131, o qual conferiu a oportunidade de manifestação em relação aos cálculos de liquidação da sentença apresentado pela autarquia previdenciária. No entanto, a parte autora quedou-se silente (fl(s). 131 verso).Dessarte, r
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 4665 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008290-67.2004.403.6103 (2004.61.03.008290-6) - JOAQUIM MENEZES DE SOUZA(SP133060 MARCELO MARCOS ARMELLINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, proposta por JOAQUIM MENEZES DE SOU
MOREIRA DA SILVA X RAIMUNDO VALERIANO DOS SANTOS X ROBERTO CRUZ X ROBERTO MOREIRA DA COSTA(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER) X PAULO FURTADO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO MOREIRA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO PAULO BRIZON X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO DO PRADO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO DE TOLEDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PHIDIAS BARREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PORFIRIO MOREIRA DA