10.001 resultados encontrados para pelas custas processuais - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19182 Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ARIANO. Posto isso, / Acordam os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por maioria de votos: a) CONHECER do Recurso ordinário interposto pela Reclamante e, no mérito, b) DAR-LHE PROVIMENTO para fixar o valor salarial em R$ 4.200,00 mensais; assim como acrescer à condenação o pag
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16585 b) CONHECER EM PARTE do apelo interposto pela 1ª Reclamada; e c) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Reclamante para afastar a condenação ao pagamento de honorários periciais, devendo, contudo, serem observadas a Resolução 66/2010 do Acórdão Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Súmula 457 do TST, bem como o Ato GP/CR 02/2016 deste E. TRT, para que não h
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24247 d) NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 3ª Reclamada. Mantém-se, no mais, o julgado de origem, inclusive quanto à responsabilidade pelas custas processuais e valor da condenação. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO DESEMBARGADOR RELATOR Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: Acórdão
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21805 73.2012.5.02.0502 - Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 13/3/2015). Revisora: a Exma. Sra. Juíza RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA. Rejeito o apelo. Isto posto, Acordam os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, a) CONHECER do agravo de instrumento interposto pela primeira Reclamada e, no mérito;
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14359 Voto do(a) Des(a). SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO / 6ª Turma - Cadeira 5 Acórdão Processo Nº RO-1001026-84.2018.5.02.0719 Relator ANTERO ARANTES MARTINS RECORRENTE JOAO LUIZ DE VASCONCELOS ADVOGADO REGINALDO PESSETI(OAB: 216417D/SP) RECORRIDO QUALI-MIX RESTAURANTE EIRELI ME ADVOGADO William Sidney Suleibe(OAB: 166636/SP) Intimado(s)/Citado(s): VOTO VENCIDO - QUALI-MI
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14362 Diante da ausência injustificada à audiência, o MM. Juízo de origem condenou o demandante no pagamento de custas processuais (fls. 170), exatamente na forma prevista em lei que está em vigor. Assim, como o artigo em questão nitidamente restringiu o anterior alcance da gratuidade judiciária e que o autor sequer apresentou algum motivo justificável, optando por pugna
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 28987 Acórdão Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA e FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. Relator: o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO. Revisora: a Exma. Sra. Juíza RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA. Isto posto, Processo
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 INTIMAÇÃO - Processo PJe 8793 BARUERI, 15 de Agosto de 2018. Despacho Processo: 1003393-42.2016.5.02.0205 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: RODRIGO APARECIDO LINO Réu: CABILOG COMERCIO E LOGISTICA LTDA e outros Processo Nº RTSum-1002862-19.2017.5.02.0205 RECLAMANTE ANA CLAUDIA APARECIDA DE ASSIS SILVA ADVOGADO ROBERTO HIROMI SON
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 19053 PODER JUDICIÁRIO Mantém-se, no mais, a sentença, inclusive em relação à JUSTIÇA DO TRABALHO responsabilidade pelas custas processuais e valor da condenação. Vencido o Desembargador Fernando Álvaro Pinheiro que dá provimento mais estrito ao recurso ordinário do reclamante, ao fixar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da PROCESSO TRT/SP Nº 100028
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 18563 2 -Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. III - DA JUSTIÇA GRATUITA e DAS CUSTAS PROCESSUAIS 3 - O autor trabalhou para a ré como SERVENTE entre agosto de 2014 e outubro de 2015, sem notícia de que atualmente esteja trabalhando e, assim, auferindo qualquer tipo de renda. Não bastasse, mesmo à época na qual prestava serviço