1.777 resultados encontrados para pelo envio de carta - data: 11/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 1863 Participação: ADVOGADO Nome: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ OAB: 6047/AL Participação: ADVOGADO Nome: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA OAB: 7312/AL Participação: ADVOGADO Nome: GABRIEL LUIZ GRAIN CARVALHO OAB: 24944/PA Participação: RÉU Nome: JESSICA DA SILVA PEREIRA DESPACHO 1. Tratando-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, a comprovação da mora do dev
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 ____________________________________________________________ facultando ao mesmo optar pelo protesto do título ou pelo envio de carta registrada através do NR.PROCESSO: 5254962.48.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição Cartório de Títulos e Documentos.” Nesse sentido, defende que, para ser considerada válida, a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 1312 registrada deve ser entregue no endereço do domicílio do devedor, não sendo necessária a notificação pessoal.Saliento que a notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos é prova hábil a demonstrar a mora do devedor; entretanto a entrega tem que ser comprovada pelo envio de carta registrada, ainda que recebida por terceiro.No caso dos autos, o banco autor deixou
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Cad 3/ Página 649 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: CARLOS EDUARDO ANUNCIACAO DOS SANTOS R.H. Vistos etc... Certifique-se o cartório a existência de demanda judicial existente entre as partes, devendo a parte autora se manifestar em caso positivo. Em caso negativo, saliento que o art. 3º do DL911/69 condiciona a concessão liminar da busca e apreensão à
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 869 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPACHO O DL 911/69 exige, como requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial do devedor, mediante o envio de carta registrada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou mediante protesto do título, a critério do credor. Sabe-se que a comprovação da mora é necessária para o ajuizamento da Ação de Busca e Ap
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1054 do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo. Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC. Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3346 573 principal de execução nº 0637134-55.2022.8.04.0001. Outrossim, intimem-se os embargados através de seu advogado constituído nos autos principais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca do teor destes embargos ajuizados. Desde já ficam os embargados, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar comprovante de p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189- Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 724 Certifique-se o cartório a existência de demanda judicial existente entre as partes, devendo a parte autora se manifestar em caso positivo. Em caso negativo, saliento que o art. 3º do DL911/69 condiciona a concessão liminar da busca e apreensão à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, sendo que a mora ocorre ex re, ou seja, pelo vencimento do pra
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5255 EDITAL DE CITAÇÃO 17030218543362800 Citação Manifestação 000058253345 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, CITA o(a) RECLAMADO: CAPITAL CABIDES INDUSTRIA, COMERCIO E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: recibo de distribuição 17022217001311100 Documento Diverso de carta precatória 000057692906 00.950.510/0001-20 e CABILOG COMERCIO E
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 36 e ilegalidade da cobrança de juros capitalizados. Em continuidade, a autora apresentou réplica à contestação, defendendo a regularidade do contrato e legalidade da cobrança. Pleiteou pela improcedência dos pedidos da peça de bloqueio. Às fls. 141/142, a parte autora informou que cedeu seus créditos à empresa, FUNDO