8.028 resultados encontrados para pelo stj. recurso - data: 18/07/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5648 015/190 AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA SELECIONADO PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida está em consonância com o determinado pelo § 7º do art. 543-C, do CPC, uma vez que o Recurso Especial da agravante deve se sujeitar à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Em que pese o inconformismo da Recorrente, a matéria em discussão é a mesma decidida no
Em razão da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, na ADI nº 4.357-DF e nº 4.425-DF e em consonância com as recentes decisões proferidas pelo STJ (Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR), as parcelas devidas deverão ser atualizados através da taxa SELIC, a qual, por sua natureza híbrida, já engloba tanto correção monetária quanto juros de mora, calculada a partir da data do pagamento
Em razão da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, na ADI nº 4.357-DF e nº 4.425-DF e em consonância com as recentes decisões proferidas pelo STJ (Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR), as parcelas devidas deverão ser atualizados através da taxa SELIC, a qual, por sua natureza híbrida, já engloba tanto correção monetária quanto juros de mora, calculada a partir da data do pagamento
D E C I S ÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, por acórdãos publicados em 21/02/2018 e 13/09/2018, julgou o RESP 1.411.258/RS, sob o regime dos recursos representativos de controvérsia e os respectivos embargos declaratórios, vinculados ao tema 732, fixando tese jurídica passível de adstrição aos casos análogos sobrestados na origem, assentand
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5549 04/86 AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000.14.002309-4 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: DR. CELSO MARCON E OUTROS AGRAVADA: MARIA HERLANIA LOPES SILVALE ADVOGADO: DR. ORLANDO GUEDES RODRIGUES EMENTA Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 21 de julho de 2015 AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARADIGMAS SELECIONADOS PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrid
Nos termos do disposto no artigo 74, da Lei nº 9.430/96, admite-se a compensação dos valores indevidamente recolhidos com créditos de quaisquer tributos administrados pela SRF. Em relação às contribuições sociais previstas no artigo 11 da Lei nº 8.212/91, a compensação somente será possível caso observadas as condições previstas pelo artigo 26-A da Lei nº 11.547/2007. Em razão da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com re
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0416244.08.2012.8.09.0093 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTADO ATÉ DEFINIR A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO ? ART. 543-C, CPC (art. 1040, NCPC). DEVOLUÇÃO PARCELAS APÓS O TRIGÉSIMO DIA ENCERRAMENTO DO GRUPO. RETRATAÇÃO. É devida a restituição
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano VIII - Edição 1821 34 (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça’’.Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostrase inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o pr
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem. Recurso conhecido e provido. DECISÃO: à unanimidade, retratar-se, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC, para dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela faz
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital CPC, segundo o qual ‘’publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça’’.Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado