927 resultados encontrados para pena deve aproximar - data: 17/08/2025
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AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PENA-BASE E PENA DEFINITIVA REDUZIDAS AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEEFSA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade devidamente comprovada nos autos através do Auto de Prisão em Flagrante; Boletim de Ocorrência; Auto de Exibição e Apreensão; Laudos Pericial e Documentoscópico, e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelos próprios acu
acusado teria admitido a ter adquirido o documento falso pelo valor de R$ 1.000,00 de pessoa identificada pela alcunha de Paraíba.Em revista efetuada pelos policiais no veículo conduzido pelo acusado, flagrou-se a presença de um tablete retangular de substância que aparentava maconha, a qual, segundo o réu, era destinada ao seu consumo pessoal.Em seu interrogatório extrajudicial (fls. 08/09), o acusado admitiu ser o documento falso, bem como confessou tê-lo apresentado à autoridade polic
pelos depoimentos prestados.TIPICIDADEPortanto, restou demonstrado que os acusados de forma consciente e voluntária, associaram-se para transportar substância entorpecente denominada Cocaína ao exterior, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros.Referida conduta amolda-se à descrição típica do delito previsto nos artigos 33, caput e artigo 35 c/c artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/2006, in verbis:Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, pr
FGTS perante a Caixa Econômica Federal, a fim de demonstrar que seria portador de neoplasia maligna de intestino, circunstância que somente não teria se concretizado devido às diligências efetuadas pela referida empresa pública, que teria apurado a falsidade dos documentos. O próprio denunciado teria afirmado, em sede policial, que compareceu pessoalmente com a documentação falsa para dar entrada no saque do FGTS, bem como teria admitido que nunca foi portador da aludida doença. - Na h
NSB-2499):802. Verifico a ocorrência da continuidade delitiva na prática dos delitos de lavagem de dinheiro dos veículos de placas QAA-2277 e NSB-2499, cometidos com crimes da mesma espécie, com condições de tempo e execução semelhantes.803. Assim, em razão de tal instituto, aplico a regra do artigo 71 do Código Penal, que determina a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3 (v. itens 616 a 618, sup
e cinquenta) dias-multa.b) Em relação ao réu CAMILO TEODORO FONSECA.Com efeito, considerando as circunstâncias inseridas no art. 42 da Lei 11.343/06, preponderantes em relação ao art. 59 do Código Penal, constato que o acusado em questão associou-se com os demais denunciados para o fim de transportar 1.677,2g (um mil, seiscentos e setenta e sete gramas e dois decigramas) - massa líquida, de substância entorpecente, quantidade esta extremamente vultosa. Quanto à natureza da substância