142 resultados encontrados para pena do arrependimento - data: 18/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1914 68 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000535-28.2016.8.06.0000 - Apelação. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Jecton Macio Diogenes Ursulino. Advogado: Paulo Muniz de Oliveira (OAB: 30161/CE). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. REVISÃO dosimÉt
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 EQUIVALENTE, NOVO, A VITIMA. FINALMENTE, ESCLARECEU QUE SEU FILHO POSSUI DEPENDENCIA QUIMICA, TANTO QUE, NO MOMENTO DO DEPOIMENTO, ENCONTRA-SE INTERNADO PARA TRATAMENTO. DE FATO, EMBORA A PERICIA TECNICA TENHA ENTENDIDO PELA IMPUTABILIDADE, O LAUDO DO INCIDENT E DE INSANIDADE MENTAL ACOSTADO A FLS. 123/125 DEMONSTRA QUE O AC USADO POSSUI TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 STEM CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. CONSIDERANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO 1, DO ARTI GO 168 DO CODIGO PENAL, UMA VEZ QUE O SENTENCIADO SE APROPRIOU IN DEVIDAMENTE DE NUMERARIOS DA EMPRESA VITIMA, EM VIRTUDE DE EXERCE R A FUNCAO DE GERENTE, AUMENTO EM 1/3 (UM TERCO) A PENA (AUMENTO CORRESPONDENTE A 04 (QUATRO) MESES), RESTANDO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Cad 1 / Página 1478 EMENTA: APELAÇÃO. ART. 157, §2º, INCISO VII, DO CP. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INALBERGAMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, CATALOGADA NO ART. 16, DO CÓDIGO PENAL. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA SANÇÃO CORPORAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE, INSERTA, NO ART. 157, §2º, INCISO VII, DO CP. INVIABILID
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 3508 Processo 0000002-84.2014.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - A.L.P. - Tendo em vista o trânsito em julgado para o réu e seu defensor, informado à fl. 160, bem como o acórdão de fls. 154/158 que manteve a sentença absolutória, arquivem-se os presentes auto
examinadora e apreciar os critérios utilizados pela Administração na correção de questões de prova. Reconhecese, tão somente, a possibilidade de se examinar o conteúdo das questões objetivas de concurso público, apenas em situações excepcionais, v.g., nos casos de erro grosseiro, evidenciado de plano e capaz de infringir o princípio da razoabilidade, e quando houver desrespeito às disposições editalícias. Também nesse sentido é o entendimento dos tribunais superiores:ADMINISTR
examinadora e apreciar os critérios utilizados pela Administração na correção de questões de prova. Reconhecese, tão somente, a possibilidade de se examinar o conteúdo das questões objetivas de concurso público, apenas em situações excepcionais, v.g., nos casos de erro grosseiro, evidenciado de plano e capaz de infringir o princípio da razoabilidade, e quando houver desrespeito às disposições editalícias. Também nesse sentido é o entendimento dos tribunais superiores:ADMINISTR
PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Considerando que houve a intimação pessoal do réu da sentença condenatória, não se conhece do pedido da defesa nesse sentido, por ausência de interesse recursal. 2. Não houve ofen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I DECISAO 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 concurso de agentes, de coisas alheias móveis, realizando a conduta criminosa do furto qualificado, evidenciada a inaplicabilidade do princípio do in dubio pro reo. III- Extirpa-se a qualificadora tipificada pelo art. 155, §4º, inciso I, do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I DECISAO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 o delito do caput. IV- É descabido o reconhecimento da causa obrigatória de redução de pena do arrependimento posterior, contida no art. 16, do Código Penal Brasileiro, quando o processado não restitui a coisa subtra�