379 resultados encontrados para penalidade de multa imposta - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em que se busca a anulação do Auto de Infração n.º 1452237 e, por conseguinte, da penalidade de multa imposta (procedimento administrativo n.º 20.174/2006-SP). Em síntese, a parte-autora afirma ser micro empresa de cunho familiar e ter sido atuada por efetuar a venda de mel eucalipto em quantidade menor do que aquela informada na embalagem, sem que a fiscaliz
ocorrido em 06/2003, data em que o teto de benefícios do RGPS, encontrava-se no patamar de R$ 1.869,34, pois que seu benefício já reajustado figurava em R$ 1.684,65, também não superando o limite até então vigente, e deste modo, não sofrendo qualquer redução em relação ao novo teto estabelecido pela EC nº 41/2003.Nessa senda, não se verifica qualquer mácula aos pagamentos efetuados pelo INSS ao autor, vez que o valor a que teria direito foi integralmente pago. ISTO POSTO, JULGO IM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 4542 se funda o presente processo, o fazendo com espeque também dos art. 109, IV, c/c art. 115, ambos, do Código Penal Brasileiro. Cientifique-se o Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Bragança, 27 de julho de 2021. JOSÿ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de direito titular da Vara Criminal de Bragança PROCESSO
e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em que se busca a anulação do Auto de Infração n.º 1452237 e, por conseguinte, da penalidade de multa imposta (procedimento administrativo n.º 20.174/2006-SP). Em síntese, a parte-autora afirma ser micro empresa de cunho familiar e ter sido atuada por efetuar a venda de mel eucalipto em quantidade menor do que aquela informada na embalagem, sem que a fiscaliz
ocorrido em 06/2003, data em que o teto de benefícios do RGPS, encontrava-se no patamar de R$ 1.869,34, pois que seu benefício já reajustado figurava em R$ 1.684,65, também não superando o limite até então vigente, e deste modo, não sofrendo qualquer redução em relação ao novo teto estabelecido pela EC nº 41/2003.Nessa senda, não se verifica qualquer mácula aos pagamentos efetuados pelo INSS ao autor, vez que o valor a que teria direito foi integralmente pago. ISTO POSTO, JULGO IM
GUARATINGUETá, 14 de junho de 2018. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000863-29.2017.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 8 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 EXECUTADO: MILENA SOARES MARCAL RAIMUNDO ATO OR D IN ATÓR IO Independente de despacho, nos termos da Portaria nº 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo de 01/09/2008, página 1010/1674, caderno judicia
Além disso, a Resolução Contran 404/2012, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura do auto de infração e na expedição de notificação da penalidade de multa e advertência assinala que, quando for utilizada remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação à empresa responsável por seu envio. No presente caso, não foi enviada ao impetrante proprietário do veículo a notificação da autuação, em afro
R ELATÓR IO Trata-se de apelação, interposta por Boris Zampese (ID 6502161, fls. 16 e seguintes), em face de sentença que julgou improcedente o pedido (ID 6502161, fls. 10 e seguintes) em ação anulatória ajuizada em face da União Federal e do Banco Central do Brasil -BACEN, cujo objeto consiste na anulação de ato administrativo, com o cancelamento definitivo do protesto e da penalidade de multa imposta por fornecer, fora do prazo regulamentar, as informações sobre bens e valores que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 2298 de Competência do Júri em: 30/07/2019---VITIMA:J. C. L. DENUNCIADO:JESSICO FEITOZA AMARAL Representante(s): OAB 21669 - LUCINETE DUARTE DE AQUINO (ADVOGADO) TESTEMUNHA:PAULO HENRIQUE JUNQUEIRA DE SOUSA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA TESTEMUNHA:ERBESON PINHEIRO DE SOUZA TESTEMUNHA:CHARLES PANTOJA BAIA TESTEMUNHA:LAUDO DO SOCORRO COSTA LIMA TESTEMUNHA:FLORIANO SILVA DO AMARAL. PODER J
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 - PECCIN SA 746 Notificação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0020970-46.2015.5.04.0523 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0021000-52.2013.5.04.0523 AUTOR NOELI PEREIRA ADVOGADO TIAGO ARDUINO BEVILAQUA(OAB: 62373/RS) ADVOGADO Andressa Paula Bevilaqua(OAB: 68922/RS) ADVOGADO ARIANE MIORANDO(OAB: 86842