10.001 resultados encontrados para perícia médica oficial - data: 01/12/2024
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Nesse momento inicial, deve prevalecer a perícia médica oficial, ante a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, sem prejuízo da realização de prova pericial no curso do processo, a fim de aferir a alegada incapacidade laboral. Desse modo, em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora,
para o exercício de alguma atividade laborativa, podendo o julgador fundamentar sua decisão nos termos do trabalho pericial. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da Primeira Região:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. CAPACIDADE LABORAL PLENA RECONHECIDA POR PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO NÃO PROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Afastada a carência de ação reconhecida pelo juí
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1562 - SEÇÃO I DECISAO 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/06/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/06/2014 APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 oficial". O Conselho Federal de Medicina - mediante o Parecer CFM 15/1995 - definiu o conceito de Junta Médica: "Por junta médica, 'lato sensu', entende-se dois ou mais médicos encarregados de avaliar condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica, etc, que pode ser solicitada pelo paciente ou familiares, ou mesmo proposta pelo médico assistente. Quando com finalidade específica, ad
eventual procedência da ação retroagirá em seu benefício, com todas as consequências da constituição em mora advinda da citação. Assim, o processo não labora em seu desfavor. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Cite-se. Registrada eletronicamente. 0002086-44.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6202008943 AUTOR: LUIZ ANGELO NUGOLI (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 NR.PROCESSO: 0056322.88.2017.8.09.0011 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056322.88.2017.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE : CARLOS ALBERTO COSTA NETO APELADA : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA
eventual procedência da ação retroagirá em seu benefício, com todas as consequências da constituição em mora advinda da citação. Assim, o processo não labora em seu desfavor. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Cite-se. Registrada eletronicamente. 0002086-44.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6202008943 AUTOR: LUIZ ANGELO NUGOLI (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (...) § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste arti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 (…) b) Até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País no caso de invalidez permanente;” O c. Superior Tribunal de Justiça 3 inclina-se no sentido de ser paga a indenização pelo seguro DPVAT proporcionalmente à extensão do dano experimentado pela vítima de acidente de trânsito, entendimento este sedimentado na Súmula 474: “A inden
S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, promovido por Wanderley Jardel da Costa contra ato praticado pelo Gerente Executivo do INSS em São José dos Campos, no qual se requer a implantação e pagamento imediato do benefício de auxílio-doença, referente ao período de 22.10.2016 a 28.02.2017. Afirma, em resumo, ter sido constatada incapacidade para a atividade remunerada na perícia médica oficial do INSS, aos 05.01.2017. Contudo, o benefício foi indeferido p