10.001 resultados encontrados para perda de objeto - data: 27/07/2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007349-98.2019.4.03.6105 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: CARLOS HENRIQUE ESCABELO Advogados do(a) APELANTE: SOLANGE MARIA FINATTI PACHECO - SP127540-A, VINICIUS PACHECO FLUMINHAN - SP195619-A, WAGNER ROBERTO RAMOS GARCIA JUNIOR SP420315-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VO TO Senhores Desembargadores, o caso é peculiar, pois foi denegada a ordem e condenado o impetrante em custas do processo, apelando-se no sentido da perda d
DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste
DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste
VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença denegatória proferida nos autos do mandado de segurança nº 5003279-63.2018.4.03.6108. Ocorre que, nesta mesma assentada, processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos da ação principal, desaparecendo, por completo, a utilidade da medida incidental vindicada. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência de
VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença de improcedência proferida em sede de embargos à execução fiscal. Ocorre que, nesta mesma assentada, processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos da ação principal, desaparecendo, por completo, a utilidade da medida incidental vindicada. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência de nossos Tribunais S
RECORRIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença de improcedente proferida em sede de embargos à execução fiscal. Ocorre que já processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos do feito subjacente, processo nº 0007341-43.2017.4.03.6182, desaparece
RECORRIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença de improcedente proferida em sede de embargos à execução fiscal. Ocorre que já processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos do feito subjacente, processo nº 5022430-50.2019.4.03.6182, desaparece
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença de improcedente proferida em sede de embargos à execução fiscal. Ocorre que já foi processado o julgamento do recurso interposto nos autos do feito subjacente, processo nº 5004193-68.2020.4.03.6105, desaparecendo, por completo, a utilidade da medida incidental vindicada. Dessa forma, resta prejudicada a discussão acerca do
que se julga extinto por perda de objeto ." (CC 200205000303512 - TRF5 - Rel. Desemb. Fed. JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO - DJ de 08.12.2006) "PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO . -Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Justiça Estadual está apta a promover a execução penal, resultando o conflito esvaziado, por perda de objeto . - conflito de competência que se julga prejudicado." (CC nº 30670 - STJ - Rel
recurso, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I., desta E. Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª