1.316 resultados encontrados para perda de objeto pelo - data: 26/07/2025
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ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00060990920144036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Fls. 61/69-verso. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Orige
DECISÃO Vistos. Fls. 147/151-verso. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 21 de outubro de 2013. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convo
DECISÃO Vistos. Fls. 215/227. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 21 de outubro de 2013. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado
DECISÃO Vistos. Fls. 112/117. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado
DECISÃO Vistos. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 00049 AGRAVO D
No. ORIG. : 00048199020124036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Vistos. Fls. 159/165-verso. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 29
DECISÃO Vistos. Fls. 142/146-verso. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 29 de outubro de 2013. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convo
2016.03.00.006345-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal Convocada MONICA BONAVINA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO HOBRAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA SP252946 MARCOS TANAKA DE AMORIM e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00034985920164036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído
DECISÃO Vistos. Fls. 101/107. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 20 de março de 2014. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 0
AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP : 00065875720114036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, segundo pesquisa realizada no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual de 1ª Instância, parte integrante desta decisão, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao ag