10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5006879-15.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A RECORRIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de se
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5017315-33.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a) RECORRENTE: LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO - SP305507-A, CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A RECORRIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 840 Informações prestadas pela Autoridade apontada como coatora às fls. 139/142. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. Ante a homologação de acordo nos autos originários, fica o impetrante sem interesse quanto ao prosseguimento do feito, havendo a perda de objeto do mandado de segurança. Processo extinto
DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1857 448 9900/CE) Nº 0010128-13.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Paulo Pedro Fernandes dos Santos - Ex positis, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento ante a sua perda de objeto, o que faço com esteio no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2018. ANDRÉ
Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA. JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO . RECURSO PREJUDICADO. I - Agravo prejudicado pelo julgamento de mérito da ação e da apelação da sentença. II - perda de objeto . III - Recurso Prejudicado. (TRF 3ª Região, AG nº 97.03.008437-0/SP, 2ª Turma, Rel. Juíza Marianina Galante, v.u., j. 27.5.2002, DJU 6.12.2002, p. 466). Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, III, do novo Código de
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1917 630 0010133-35.2017.8.06.9000/50000 - Agravo. Agravante: Gabriele Pinheiro Uchoa Azevedo. Advogado: Jose Etnatan Pereira Filho (OAB: 27758/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/ CE). Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO. EMENTA: AGRAVO INTERNO ATACANDO DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUME
Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso.
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : TÉRCIO ISSAMI TOKANO : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00013091620134036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada aos autos da sentença proferida pelo MM.Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE