10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 26/07/2025
Página 5 de 1001
Processos encontrados
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00084941320104036100 16 Vr SAO PAULO/SP Decisão Vistos, etc. Tendo em vista a juntada aos autos da sentença proferida pelo MM.Juízo a quo em 07 de janeiro de 2013, julgo prejudicado o agravo de instrumento, bem como o agravo legal interposto às fls. 897/946, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudên
TJSP 07/02/2011 - Pág. 1038 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 887 1038 Nº 0360088-82.2010.8.26.0000 (990.10.360088-6) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA - Paciente: Pedro Ricardo Mantovani de Oliveira - Magistrado(a) Toloza Neto - NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DO PACIENTE PEDRO RICARDO MANTOVANI DE OLIVEIRA. V.U. - Advs: MÁRCI
Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511) Publique-se. Inti
Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511) Publique-se. Inti
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4915 Ltda - Vistos. Tendo em vista que a execução fiscal encontra-se extinta, ocorreu a perda de objeto desta demanda. Assim, os presentes embargos não podem subsistir. A teor do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Cert
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00059603720124036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A pr
Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511) Ante o exposto, n
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO DO PROCESSO ACAUTELATÓRIO. 1.A prolação de sentença de mérito na ação originária principal, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra o deferimento ou indefer
decorrência do julgamento da ação principal, restando prejudicada a matéria submetida ao exame nesta instância. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, verbis: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO DO PROCESSO ACAU
DECIDO. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, verifica-se que a apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança n.º 2001.61.00.008715-9 foi julgada em 4.4.2013. Portanto, os pressupostos da cautelar, materializados na plausibilidade do direito invocado, deixaram de existir em decorrência do julgamento da ação principal, restando prejudicada a matéria submetida ao exame nesta instância. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência dos Tribunais Superi