10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO FUNDACAO SECULO VINTE E UM e outro(a) FUNDACAO CULTURAL ANHANGUERA SP113292 MAURA PROVEDEL CARVALHAES e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00142058120104036105 7 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. Considerando que já houve o julgamento da apelação por esta Relatoria, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Nes
Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda de objeto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 33, XII, do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 557 do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 29 de maio de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00019
Desembargador Federal 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025077-35.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.025077-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI UBB HOLDING LTDA SP291474A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS e outro Conselho Regional de Administracao de Sao Paulo CRA/SP JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00162760320124036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Consoante se constata em consulta ao sistema de informaç�
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00202008520134036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto,
2015.03.00.022650-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS : LTDA : SP162694 RENATO GUILHERME MACHADO NUNES e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00170139820154036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Tendo em vista a prolação de sentença d
Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda de objeto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 33, XII, do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 557 do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 29 de maio de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00019
- INSS que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à averbação do período de labor rural de 01/01/1974 a 31/10/1977, nos termos do artigo 55, § 2º, e 96, IV, da Lei nº 8.213/91. Int. Oportunamente, retornem os autos ao NURER. São Paulo, 03 de março de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018752-44.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018752-9/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Fede
00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006548-65.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.006548-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CARLOS BIAGI SP021709 ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SANTA MARIA
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM : JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00016216020114036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Fls. 125/128. Em razão do julgamento do processo originário de que fora extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se o D. Juízo de Or
DECISÃO Vistos. Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ação a que se refere o presente agravo já foi decidida em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda de objeto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 33, XII do Regimento Int