10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2812 2924 para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP) Processo 0004888-53.2019.8.26.0161 (processo principal 1004874-86.2018.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - S.E.M.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre represen
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2812 2927 - Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em questão é revestido de extrema celeridade e a questão se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 O fumus bonis iuris consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional. Por sua vez o periculum in mora se evidencia pela possibilidade de dano grave ou de difícil reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. NR.PROCESSO: 0103169.96.2015.8.09.0051 excepcional, que só deve ocorrer se
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2043 2698 da justiça gratuita à(ao) requerente. 2- Ausentes os pressupostos legais (periculum in mora e fumus boni juris), indefiro a liminar pleiteada. 3- Cite-se a requerida para que proceda a exibição pleiteada ou conteste a ação no prazo legal (art. 357, cc. art. 845, do CPC). Intime-se. - ADV: DONIZETI APARE
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2812 2926 O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2065 2782 benefícios da justiça gratuita à(ao) requerente. 2- Ausentes os pressupostos legais (periculum in mora e fumus boni juris), indefiro a liminar pleiteada. 3- Cite-se o(a) requerido(a) para que proceda a exibição pleiteada ou conteste a ação no prazo legal (art. 357, cc. Art. 845, do CPC). Int. - ADV:
TJSP 06/07/2020 - Pág. 1104 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3077 1104 Os requisitos necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos, hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a exist
final. A agravante não demonstrou que é contribuinte de PIS e COFINS e nem mesmo que está na iminência de sofrer qualquer tipo de cobrança e qual seria esse montante. Somente fez alegações genéricas nesse sentido, sem indicar concretamente em que consistem tais prejuízos. Desse modo, ausente o periculum in mora, desnecessária a apreciação do fumus boni iuris, pois, por si só, não legitima a providência almejada. - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, A
METROLOGIA, NORMAT E QUALIDADE INDUST-INMETRO No direito processual positivo brasileiro vigente, para que seja concedida a tutela de urgênca satisfativa genérica (ou seja, a chamada “tutela antecipada”), é preciso que 02 (dois) pressupostos se façam presentes: a) a “prova inequívoca da verossimilhança das alegações” (CPC, artigo 273, caput) [= fumus boni iuris]; b) o “fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação” (CPC, artigo 273, inciso I) [= periculum in mora
METROLOGIA, NORMAT E QUALIDADE INDUST-INMETRO No direito processual positivo brasileiro vigente, para que seja concedida a tutela de urgênca satisfativa genérica (ou seja, a chamada “tutela antecipada”), é preciso que 02 (dois) pressupostos se façam presentes: a) a “prova inequívoca da verossimilhança das alegações” (CPC, artigo 273, caput) [= fumus boni iuris]; b) o “fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação” (CPC, artigo 273, inciso I) [= periculum in mora