256 resultados encontrados para pleiteante deve comprovar - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2065 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/07/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/07/2016 CAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. 04. O DIREITO AO BENEFICIO DE ASSI STENCIA GRATUITA ESTA ASSEGURADO NA CONSTITUICAO FEDERAL/88 EM SE U ARTIGO 5, LXXIV, O QUAL DISPOE QUE O ESTADO PRESTARA A CONCESSA O DO BENEFICIO AS PARTES DEMANDANTES QUE COMPROVAREM A SUA NECESS IDADE. 05. VALE RESSALTAR QUE O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AG ORA EM VIGOR, TRAZ EM SEU BOJO, UMA SECAO E
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2083 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016 UE COMPROVAREM A SUA NECESSIDADE. 05. VALE RESSALTAR QUE O NOVO C ODIGO DE PROCESSO CIVIL, AGORA EM VIGOR, TRAZ EM SEU BOJO, UMA SE CAO ESPECIAL QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DA ASSISTENCIA JUDICIARIA E M SEUS ARTIGOS 98 E SEGUINTES, TORNANDO ASSIM, O PEDIDO DE GRATUI DADE JUDICIARIA ALGO AINDA MAIS URGENTE E APLICAVEL AO DEMANDANTE QUE COMPROVAR O SEU ESTADO HIPOSSUFICIENTE.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2060 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/07/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/07/2016 ITADOS FIRMAREM DECLARACAO DE PROPRIO PUNHO PARA A CONCESSAO IMED IATA DA BENESSE, CONFORME INTERPRETACAO DO DIPLOMA EM ANALISE. 07 . O PLEITEANTE DEVE COMPROVAR, DE FORMA CABAL, SUA CONDICAO, EIS QUE, COMO BEM JA ANALISOU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AS CUSTAS P ROCESSUAIS POSSUEM NATUREZA DE TRIBUTO E SUA ISENCAO, OU NAO, IMP ACTA O INTERESSE COLETIVO COMO UM TODO. 08.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 NR.PROCESSO: 5446358.51.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5446358.51.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: RONALDO FERREIRA PASSOS AGRAVADO: BANCO GMAC S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RONALDO FERREIRA PASSOS contra a decisão de primeiro grau proferida nos autos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR : EVANDRO MOREIRA MACIEL : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5502820.28.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5502820.28.2017.8.09.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por E
autora diz ser detentora é daquelas que impõem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, podendo lhe obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (artigo 20, 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei 12.435/2011). O conjunto probatório acostado às fls. 30/41 é hábil a comprovar que a autora realmente apresenta as doenças declinadas na inicial, bem como os tratamentos a que vem se submetendo, porém, nada foi informad
idade.Há que se verificar, então, se a doença de que a parte autora diz ser detentora é daquelas que impõem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, podendo lhe obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (artigo 20, 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei 12.435/2011). À fls. 44 foi acostado documento médico, datado de 28/04/2014, onde a profissional pneumologista afirma que a autora é portadora de DPOC (doenç
direito do corpo, não tendo condições de exercer atividades laborativas para manter o seu sustento e nem de tê-lo mantido por sua família. Juntou instrumento de procuração e outros documentos.DECIDO.Consoante o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e n
trabalho.Dessa forma, dos elementos coligidos nos autos não há como reconhecer que as patologias da parte autora impõem-lhe os impedimentos descritos no artigo 20, 2º, incisos I e II, da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei 12.435/2011, impondo, no momento oportuno, proceder-se a exame pericial, com vistas a dirimir a controvérsia instalada.De outro giro, para a concessão do benefício em pauta, o pleiteante deve comprovar também que não possui meios de prover a própria manut
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 Assim, a parte autora não emendou a inicial, não procedendo a comprovação do pagamento do valor integral da guia de custas iniciais devido, o que leva ao indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 290, 321, parágrafo único e 330, IV do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5109545.08.2018.8.09.0051 Desse modo, o pleiteante deve comprovar, de fo