45 resultados encontrados para pleito formulado pelo contribuinte - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 18 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, inteligência do art. 136 do Código Tributário Nacional. 5. Impossibilidade de apreciação das alegações de que a penalidade possui caráter confiscatório e foi fixada em patamar desproporcional, bem como do argumento de que incidiram juros moratórios
informa a contribuinte, o deduzirá no processo cujo número indica. Destarte, nos termos das decisões de fls. 289 e vº e 290 e vº, tornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se. São Paulo, 09 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028965-55.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.028965-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : :
informa a contribuinte, o deduzirá no processo cujo número indica. Destarte, nos termos das decisões de fls. 289 e vº e 290 e vº, tornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se. São Paulo, 09 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028965-55.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.028965-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : :
Sobreveio decisão desta Vice-Presidência, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento pelo C. STF do RE 574706, sob o regime de repercussão geral. Às fls. 1105/1116, peticionou a impetrante postulando a concessão de tutela provisória de evidência, de modo a ser reconhecido seu direito ao imediato de excluir o ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a restituição ou compensação dos valores pago a título de ICMS, porquanto estaria pacificado o entendimento f
EM EN TA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS/COFINS. DEMORA NA ANÁLISE DO PLEITO ADMINISTRATIVO. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INCABÍVEL. 1. A taxa SELIC somente se reputa aplicável nos casos em que o Fisco deduz resistência injustificada ao pleito formulado pelo contribuinte na seara administrativa, o que se afere, na hipótese, pelo descumprime
O Juiz Federal convocado Dr. Leonel Ferreira negou provimento ao recurso de apelação da impetrante, mantendo a sentença de improcedência. Agravo e Embargos de declaração opostos pelo contribuinte rejeitados. Contra o acórdão a impetrante interpôs Recurso Extraordinário. Sobreveio decisão desta Vice-Presidência, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento pelo C. STF do RE 574706, sob o regime de repercussão geral. Às fls. 475/487, peticionou a impetrante postulando a co
O Juiz Federal convocado Dr. Leonel Ferreira negou provimento ao recurso de apelação da impetrante, mantendo a sentença de improcedência. Agravo e Embargos de declaração opostos pelo contribuinte rejeitados. Contra o acórdão a impetrante interpôs Recurso Extraordinário. Sobreveio decisão desta Vice-Presidência, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento pelo C. STF do RE 574706, sob o regime de repercussão geral. Às fls. 475/487, peticionou a impetrante postulando a co
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. No presente caso, é plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acó
D E S PA C H O Depreende-se da certidão do Oficial de Justiça (Id 4529250), bem como das informações constantes do sistema Infojud (Id 28130908), que o imóvel situado na rua José Leite Flores, n.º 81, bairro Jardim Independência, em Ribeirão Preto, serve de morada da coexecutada. Assim, indefiro o requerimento de penhora do imóvel indicado, tendo em vista que o referido bem se encontra amparado pelo instituto do bem de família. Assim, determino a suspensão da execução, com o sobre
ADVOGADO No. ORIG. : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : 00193116820124036100 21 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS - NECESSIDADE DE USO DO PROGRAMA ELETRÔNICO PER/DCOMP, ART. 74, § 14, LEI 9.430/96 - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO 1. A exigência de uso do programa eletrônico PER/DCOMP decorre da previsão do art. 74, § 14, Lei 9.430/96, que delegou à Receita Fed