TJ-SP decide se aumenta pena e se prende nutricionista condenada por atropelar e matar Vitor Gurman em 2011

Gabriela Guerrero Pereira foi condenada a 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários. Advogado da família do administrador pede mais 6 meses de punição e que pena seja em regime semiaberto. Tribunal de Justiça julga ‘apelação’ nesta terça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide a partir das 13h desta quinta-feira (25) se aceita um pedido dos advogados da família de Vitor Gurman para aumentar a pena de Gabriela Guerrero Pereira e colocá-la na prisão.

Em 2021 a primeira instância da Justiça condenou a nutricionista por homicídio culposo na direção de veículo automotor (aquele no qual não há a intenção de matar) por ter atropelado e matado o administrador de empresas em 23 de julho de 2011.

Câmeras de segurança gravaram os últimos momentos de Vitor, caminhando. Ele foi atingido pela Land Rover/Range Rover dirigida por Gabriela quando estava perto da calçada da Rua Natingui, na Vila Madalena, Zona Oeste da capital.

A vítima tinha 24 anos e morreu cinco dias depois no hospital. O caso repercutiu e gerou protestos de movimentos que lutam pela paz no trânsito.

Gabriela recebeu pena de 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e ficar 2 anos sem poder dirigir.

Como cabe recurso da condenação, a pena só será aplicada após o trânsito em julgado nas instâncias superiores da Justiça.

O pai de Vitor, o também administrador de empresas Jairo Gurman, não concordou com a decisão e recorreu dela. Seu advogado, Alexandre Venturini entrou com uma “apelação” na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que corresponde a segunda instância da Justiça.

Ele solicitou que a pena de prestação de serviços comunitários contra Gabriela seja aumentada, totalizando 3 anos e 6 meses. E ainda pediu que ela cumpra a condenação em regime semiaberto, saindo para trabalhar e dormindo na cadeia.

Procurado pelo g1, Alexandre alegou que seu pedido se baseia, entre outras coisas, no fato de que a motorista cometeu o crime conduzindo veículo sob efeito de álcool e dirigindo em alta velocidade. “O que espero é que seja feita justiça, sem revanchismo e sem comiseração. Apenas justiça”, disse o advogado.
Três desembargadores da 14ª Câmara julgarão a “apelação” do advogado da família de Vitor. Dois dos atuais magistrados são os mesmos que em 2017 reformaram o tipo de crime que Gabriela deveria responder.

À época a 14ª Câmara atendeu recurso da defesa da nutricionista, que não havia concordado com a decisão da Justiça da primeira instância, que havia a tornado ré por homicídio doloso na direção de veículo automotor (quando se assume o risco de matar). E depois mudou o tipo penal para homicídio culposo, crime pelo qual ela foi julgada e condenada. Desde então ela continua em liberdade. Gabriela tem cerca de 40 anos atualmente.

Defesa da nutricionista

Procurada pelo g1 para comentar o julgamento da apelação pelo TJ-SP, a defesa de Gabriela informou que confia na manutenção da decisão judicial anterior.

“A defesa confia na justiça, em um julgamento equilibrando apoiado nas provas dos autos que favorecerem a nossa cliente. Os pedidos da acusação são manifestamente despropositados e sem respaldo nas provas”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende a nutricionista.
Em 2021, a defesa de Gabriela alegou que ela “nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente”. E queria ainda sua cliente fosse absolvida no julgamento no qual foi condenada à época, argumentando ter ocorrido “falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”.

 

Dinheiro da Petrobras: Lava-Jato tenta explicar gestão de R$2,5 bilhões da fundação que criou

Em nota, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tentaram explicar como será a gestão do fundo de nada menos que R$2,5 bilhões que eles criaram, a partir de um acordo assinado com a Petrobras, para supostamente promover políticas e iniciativas contra a corrupção.

“A força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública”, garante a nota, que reforça que “apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados”, afirma os procuradores na nota.

Segundo eles, a gestão do montante bilionário será feita pela “sociedade civil” e que “não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos”, tentando se isentar da acusação de desvio de finalidade de dinheiro público.

No entanto, a nota admite que no acordo está prevista a possibilidade “de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou a criação da fundação como um absurdo. Para o ministro, a destinação do recurso é ilegal e cria uma espécie de super órgão que terá o seu controle fiscal e financeiro inviabilizado. “É a Babel”, resumiu Marco Aurélio.

O montante destinado a Fundação da Lava-jato foi depositado no início de janeiro e representa 80% de tudo que a Petrobrás teria que devolver aos cofres dos Estados Unidos em decorrência das irregularidades encontradas ao longo da operação e corresponde a mais de 60% do orçamento de todo o Ministério Público Federal (MPF) para o exercício financeiro deste mês.

Em um documento obtido pelo site Nocaute, porém, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, aponta que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, promovendo uma interferência clara nos assuntos internos do Brasil.

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LAVA-JATO AGORA DIZ QUE NÃO ADMINISTRARÁ FUNDO CRIADO COM BILHÕES DA PETROBRAS
Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$2,5 bilhões. Lava-Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba divulgou na noite de quinta [7/3] uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de US$680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super-órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava-Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos superpoderes que serão conferidos à Lava-Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava-Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

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ACORDO DA PETROBRAS REVELA PODER SUPREMO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA-JATO

Em acordo com autoridade financeira dos Estados Unidos, os R$2,5 bilhões depositados há poucas semanas, em nome do Ministério Público Federal (MPF), numa conta corrente bancária de Curitiba (PR), revelou o estranho poder que a Operação Lava-Jato vem demonstrando no Brasil. O valor representa mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$4 bilhões. A cifra superior a R$2 bilhões também equivale a 80% das penalidades definidas no acordo da estatal com autoridades norte-americanas, e isenta a empresa brasileira de pagá-las naquele país.

Segundo o acordo, anunciado por autoridades dos EUA em setembro do ano passado, 80% das multas (US$682 milhões) iriam aos membros da Lava-Jato de Curitiba e seriam depositados pela Petrobras em um fundo especial. Não se sabia que o acordo com os EUA previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil.

Outro detalhe é que a ideia para o dinheiro ser empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio órgão da capital paranaense, como consta no documento. A informação foi divulgada no site Migalhas. Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba.

Curiosamente, em documento divulgado pelo site Nocaute, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, revela que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, uma intromissão nos assuntos internos do Brasil.

Equipes de buscas ainda não encontraram ‘rastro’ dos fugitivos do presídio federal de Mossoró, diz secretário de Segurança do RN

Fuga, que ocorreu nessa quarta-feira (14), foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal. Circunstâncias de como dupla escapou não foram divulgadas pelo Ministério da Justiça, responsável pela unidade. Presos que fugiram somam 155 anos em condenações.

Barreiras nas estradas, uso de helicópteros, distribuição com fotos dos fugitivos. As ações integradas de órgãos federais e estaduais do Rio Grande do Norte em busca dos dois presos que escaparam do presídio de segurança máxima de Mossoró ainda não encontraram “rastro” dos homens, segundo o Secretário de Segurança Pública do estado.

“Até agora não tem rastro. Foram feitas várias diligências lá, sobrevoo de aeronave, policiamento, se distribuiu fotos na redondeza”, afirmou o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo.
De acordo com o secretário, as buscas ocorreram também durante a noite. “Teve uma ligação às 22h, em Mossoró, as pessoas dizendo que viram duas pessoas saindo de uma parte de vegetação. O delegado me ligou dizendo que ia para uma diligência com a PM, mas não tinha relação”, disse. O governo ainda vai avaliar ao longo do dia se o helicóptero Potiguar 2 deverá permanecer na cidade, ou voltar para Natal.

O secretário não detalhou quantos agentes estão atuando nas buscas no Rio Grande do Norte. “Está todo mundo de prontidão”, disse. Segundo o Ministério da Justiça, pelo menos 100 agentes federais estão envolvidos nas ações. Estados vizinhos, Paraíba e Ceará confirmaram que também reforçaram o patrulhamento nas divisas.

Ainda ao g1, o secretário de Segurança do RN afirmou que ainda não sabe como os presos conseguiram sair do presídio. “Já estive lá. É humanamente difícil você entrar no ambiente. Imagine sair. É um labirinto para entrar. Ninguém sabe realmente o que aconteceu”, pontuou.

Primeira fuga
Pela primeira vez no Brasil, um presídio de segurança máxima do sistema penitenciário federal registrou uma fuga. Dois presos escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14).

Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos. Até a última atualização desta reportagem, eles permaneciam foragidos.

1. O que aconteceu?
Dois presos fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14). A data da fuga foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que opera a unidade, mas o horário em que eles conseguiram escapar não foi revelado.

Esta é a primeira fuga registrada na história do sistema penitenciário federal, desde sua criação em 2006, que conta com cinco presídios de segurança máxima.

2. Quem são os fugitivos?
Os presos que fugiram são:

Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos;
Deibson Cabral Nascimento, 33 anos, também conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”.

Os dois presos são do Acre e estavam na Penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. Eles foram transferidos após participarem de uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, que resultou na morte de cinco detentos – três deles decapitados.

Os dois homens são ligados ao Comando Vermelho, facção de Fernandinho Beira-Mar, que também está preso na unidade federal de Mossoró.

Rogério da Silva Mendonça responde a mais de 50 processos, entre os quais constam os crimes de homicídio e roubo. Ele é condenado a 74 anos de prisão, somadas as penas, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

Já Deibson Cabral Nascimento tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele tem 81 anos de prisão em condenações.

3. Como eles fugiram?
O Ministério da Justiça não informou as circunstâncias exatas da fuga dos dois presos até a última atualização desta reportagem. Não há informações sobre como e por onde eles escaparam, nem se havia alguém esperando do lado de fora da penitenciária para resgatá-los. Também não há informações sobre quantos agentes penitenciários atuavam na unidade no momento da fuga.

A penitenciária federal de Mossoró está em reforma, e a Senappen desconfia que as obras podem ter favorecido a fuga dos presos.

4. Como funciona a penitenciária federal de Mossoró?
Inaugurado em 2009, o presídio de segurança máxima de Mossoró tem capacidade para 208 presos. A unidade recebeu os primeiros detentos em fevereiro de 2010 – eram 20, transferidos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

Mossoró é a segunda maior cidade do RN, mas a penitenciária fica em uma área isolada, distante cerca de 15 quilômetros do centro da cidade, na altura do quilômetro 12 da rodovia estadual RN-15, que liga Mossoró a Baraúna. A unidade foi a terceira a ser construída pela União.

Veja características da penitenciária:

Área total de 12,3 mil metros quadrados.
Celas individuais, divididas em quatro pavilhões, mais 12 de isolamento para os presos recém-chegados ou que descumprirem as regras.
As celas têm sete metros quadrados. Dentro delas há dormitório, sanitário, pia, chuveiro, uma mesa e um assento.
Cada movimento do preso é monitorado. O chuveiro liga em hora determinada, a comida chega através de uma portinhola e a bandeja é inspecionada.
Não há tomadas, nem equipamentos eletrônicos dentro das celas.
As mãos devem estar sempre algemadas no percurso da cela até o pátio onde se toma sol.
Câmeras de vídeo reforçam a segurança 24 horas por dia, segundo o governo federal.
Dentro do presídio, ainda há biblioteca, unidade básica de saúde e parlatórios para recebimento de visitas e de advogados, além de local para participação de audiências judiciais.

5. Como é a rotina na penitenciária?
Ao chegar ao presídio, o preso passa 20 dias em uma cela de inclusão, separada das celas definitivas. Nesse local, os agentes explicam toda a nova rotina para o custodiado e entregam um documento impresso que contém todos os direitos e deveres do custodiado.

O preso ainda recebe um kit com uniformes (bermuda e calça, camiseta e blusa de inverno) e materiais de higiene pessoal (escova e pasta de dente, sabonete, desodorante e toalha). No período de inclusão, a equipe também avalia todo o quadro clínico do preso, que inclui, por exemplo, se ele precisa de atendimentos especiais ou se tem restrições alimentares.

6. O que foi feito após a fuga?
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determinou uma série de providências após a fuga dos presos, incluindo a revisão de todos os equipamentos e protocolos de segurança nas cinco penitenciárias federais do país. Também foram determinados:

O afastamento imediato da atual direção da penitenciária federal de Mossoró e a indicação de um interventor para comandar a unidade.
Abertura de inquérito para apurar as circunstâncias da fuga.
Deslocamento de uma equipe de peritos ao local, com objetivo de apurar responsabilidades e de atuar na recaptura dos dois fugitivos.
Atuação de mais de 100 agentes federais nas buscas — a forma como essa operação para recaptura ocorre, no entanto, não foi explicada.
O secretário André Garcia, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), também viajou até Mossoró com uma comitiva do Ministério da Justiça para apurar o caso de perto.

A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte informou que enviou um helicóptero para auxiliar nas buscas em Mossoró e colocou um outro, que está em Natal, à disposição. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte também informou que auxilia as operações para recaptura.

7. O que são as penitenciárias federais?
O sistema penitenciário federal foi criado em 2006 com objetivo de combater o crime organizado, isolar lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade.

Para ser transferido para um presídio federal, o detento precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos como: ter função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Os presos são incluídos no sistema penitenciário federal por três anos, mas o prazo pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias.

 

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Entenda acusação contra Patricia Lélis por se passar de advogada de imigração e fraudar clientes em mais de US$ 700 mil; FBI procura a brasileira

Justiça dos Estados Unidos acusa jornalista de fraude eletrônica, transações monetárias ilegais e roubo de identidade agravado. Se condenada, ela pode pegar até 20 anos de prisão; G1 tenta contato com acusada.

A jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis Bolin, de 29 anos, está sendo procurada pelo FBI por se passar por advogada de imigração e aplicar um golpe de mais de US$ 700 mil, o equivalente a cerca de R$ 3,4 milhões. A brasileira é acusada pela Justiça dos Estados Unidos de fraude eletrônica, transações monetárias ilegais e roubo de identidade agravado.

Se condenada, a brasileira pode pegar até 20 anos de prisão. De acordo com a acusação, Patrícia Lelis dizia ser uma advogada capaz de ajudar clientes estrangeiros a obter vistos E-2 e EB-5 para os Estados Unidos. Pelos serviços, ela recebia valores milionários (veja detalhes abaixo).

O esquema, ainda conforme a decisão, durou de setembro de 2021 a julho de 2023.

O que diz a acusação
O programa EB-5 assegura o “green card” para os EUA a quem investir em redes de negócios com potencial para geração de emprego em território norte-americano;
Ainda segundo a Justiça dos EUA, em 22 de setembro de 2021, Lélis recebeu de uma vítima dois pagamentos iniciais de mais de US$ 135 mil para obtenção de vistos EB-5;
A brasileira afirmava que o dinheiro seria revertido em projeto de desenvolvimento imobiliário que se qualificava para o programa, no estado do Texas. No entanto, o dinheiro da vítima teria ido para a conta bancária pessoal de Lélis Bolin;
A acusação também diz que a brasileira convenceu amigos a se passarem por funcionários do fundo de investimento do Texas. Quando uma vítima se recusou a enviar mais dinheiro, Lélis teria ameaçado os pais da vítima com a remoção dos Estados Unidos.
“Lélis Bolin supostamente o usou [dinheiro] para pagar a entrada de sua casa em Arlington, reformas de banheiros e pagar outras despesas pessoais, como dívidas de cartão de crédito”, diz a acusação.
Em suas redes sociais, Patrícia Lélis afirmou que está sendo vítima de “perseguições e falsas acusações”, e que está exilada em outro país. “Meu suposto crime: não aceitei que me fizessem de bode espiatório contra aqueles que considero como meus irmãos por cultural e principalmente por lado político”, escreveu.

A brasileira também é acusada de ter falsificado formulários de imigração dos EUA, forjado múltiplas assinaturas, criado recibos falsos e falsas personas associadas ao fundo de investimento do Texas.

“Sim, ‘roubei’ todas as provas que puder para mostrar o meu lado da historia e garantir minha segurança. E esses documentos já foram entregues ao governo que me garantiu asilo político”, disse Lélis em seu perfil no X – antigo Twitter.

Chantagem a assessor

Em 2017, Patrícia Lélis, à época com 23 anos, se tornou ré no processo no qual foi acusada de mentir e extorquir dinheiro de Talma de Oliveira Bauer, então assessor do deputado federal Pastor Marco Feliciano (PL-SP), a quem ela acusou de tentar estuprá-la.

Naquele ano, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público (MP), que acusou Patrícia de denunciação caluniosa e extorsão contra Bauer.

Para a 1ª Promotoria Criminal, Patrícia mentiu à Polícia Civil em agosto de 2016 ao dizer que foi sequestrada e mantida em cárcere privado pelo assessor num hotel na capital paulista. Por conta dessa acusação, Bauer chegou a ser preso, mas depois foi solto.

 

Prefeitura de SP faz obra sem licitação em área de proteção ambiental na Zona Sul

Obra é de duplicação da Estrada da Alvarenga em uma área de várzea da Represa Billings. Em nota, administração municipal afirmou que aterro é provisório e que vai ser removido quando trabalho acabar.

O Ministério Público de São Paulo pediu que a Justiça paralise uma obra da prefeitura da capital na Estrada do Alvarenga, na Zona Sul, por falta de licença ambiental.

A obra é de duplicação da estrada e estava sendo feita sem licença em uma área de várzea da Represa Billings. Segundo o MP, dezenas de árvores foram removidas de área protegida por causa da obra.

No começo deste ano, parte da estrada afundou. A prefeitura fez uma reforma no local e decidiu começar uma obra de duplicação em caráter emergencial, sem licitação pública. Ainda em janeiro, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), chegou a afirmar que a obra não poderia esperar.

O MP resolveu investigar e pediu um relatório sobre a obra para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que afirmou que “não foi localizado processo de solicitação de alvará de licença em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais”.

Ainda de acordo com o MP, no local há placas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) informando que o local é uma “área de preservação permanente” onde deve ser proibido “construir, danificar, invadir e jogar lixo ou entulho”.

Durante a vistoria, os técnicos do Ministério Público anotaram que a operação era danosa para o meio ambiente com o uso de máquinas e retroescavadeiras para a construção de um imenso aterro na área inundável da Represa Billings.

Ainda de acordo com o laudo, o aterro está tomando o lugar de um espelho d’água, reduzindo assim a capacidade do reservatório, que deveria ser usado integralmente para o abastecimento público.

“Já está se aproveitando uma pequena obra que era necessária para fazer um aterro de 9 mil m² em cima da represa sem nenhuma licença. Quanto mais avançarem as obras, menos chance de recuperação do estado anterior nós vamos ter”, afirma Maria Gabriela Ahualli Steinberg, promotora do Meio Ambiente da capital.

Em nota, a administração municipal afirmou que o aterro é provisório e será removido quando o trabalho acabar. Informou ainda que a obra emergencial é uma solução efetiva para 100 mil passageiros que usam 15 linhas de ônibus da região e que a previsão para o fim da duplicação é janeiro de 2024.

Além disso, a prefeitura disse que conseguiu um atestado de dispensa de licença ambiental emitido pela Defesa Civil de São Paulo, mas o documento não substitui o da Cetesb.

 

Trabalho escravo na produção de vinhos e suco de uva escancara a face mais obscura do agronegócio

O trabalho escravo é uma faceta persistente nas áreas rurais brasileiras, ainda que a maioria da mídia corporativa faça vistas grossas desse problema, na medida em que a prática está firmemente fincada no que seriam os bons exemplos do agronegócio brasileiro. A mais recente descoberta  aponta que 200 trabalhadores arregimentados no estado da Bahia estavam sendo submetidos à formas modernas de escravidão em estabelecimentos ligados à empresas como as vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi. Como essas empresas operam na Serra Gaúcha fica claro que a prática de escravizar trabalhadores estava acontecendo em propriedades modernas e altamente fianciadas, o que desmente a noção de que trabalho escravo é algo que ocorre apenas nos grotões mais distantes do Brasil profundo.

Suco de uva tingido com sangue de trabalhador escravo é a imagem da regressção de direitos trabalhistas

Mas a persistência de libertação de trabalhadores escravos em áreas controladas pelo agronegócio que é normalmente apresentado como sendo o mais moderno, como foi o caso da descoberta de trabalho escravo em cafezais mineiros que eram certificados internacionalmente, deixa claro que esse é um problema que está espraiado por todo o Brasil. Aliás, há que se lembrar que a contra reforma trabalhista operada pelo governo de facto de Michel Temer tornou mais difícil imputar a prática de escravizar trabalhadores aos donos das empresas que são flagradas pelas operações realizadas pelo Ministério do Trabalho.

Popr outro lado, as diferentes mudanças na legislação trabalhista tornam quase impossível que os responsáveis pela escravização de trabalhadores sejam punidos de forma contundente. Na verdade, na maioria dos casos, os escravizadores nem pagam as multas que são aplicadas, deixando tudo muito confortável para eles.

Por isso, o combate ao trabalho escravo deve ser uma prioriedade do governo Lula, na medida em que é quase certo que neste momento muitos brasileiros estão vivendo em condições degradantes de trabalho ou estão simplesmente sendo escravizados. O fato é que se nada for feito para apertar o laço no pescoço dos que aumentam suas fortunas com os produtos do trabalho escravo, nada mudará.

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.