378 resultados encontrados para pode concluir que ele - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Exceção feita ao agente ruído, para o qual sempre foi necessária a aferição do nível de decibéis por meio de perícia para a verificação da nocividade do agente; Para fins de enquadramento das categorias profissionais como atividade especial, devem ser considerados os Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/79 até 28/04/1995. II. Entre 29/04/1995 e 05/03/1997. Estando vigentes as alterações introduzidas pela Lei nº 9.032/1995 no art. 57 da Lei n.º 8.213/1991, passou a se fazer necess�
comercialização e, em sendo positiva a resposta, informasse se alguma unidade chegou a ser negociada com mutuários (fl. 57).A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo) informou que à época os imóveis objeto da presente ação ainda não haviam sido entregues pela CEF e, portanto, não foram comercializados com as famílias destinatárias (fls. 62/63).Determinou-se, ainda, que fosse realizada a constatação por Oficiais de Justiça deste Juízo, visando escla
CPF e a assinatura do titular do CPF no cupom vinculado (artigo 29, I e II). A despeito do esquema de prevenção à fraude, totalmente debilitado em virtude da escassez de recursos humanos e ausência absoluta de controles sobre os repasses efetuados, investigação deflagrada em Inquérito Civil detectou inúmeras fraudes nos receituários médicos para burlar o programa.Com relação à requerida OURO VERDE FARMACÊUTICA LTDA, aduz que no período entre 2009 e 2010, recebeu repasses do Progra
134 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.849 79/81. O Réu foi devidamente citado, conforme certidão de página 88. Apresentada resposta à acusação de página 90/97. Em sede de instrução foi ouvida uma testemunha e interrogado o Réu (termo de audiência de pág. 162). Na fase 402 do CPP, nada requereram. O Ministério Público apresentou suas Alegações Finais, na forma oral, em audiência, requerendo, em síntese, a condenação do Acusado nos termos da den
elementos: (i) o objetivo, isto é, a conduta do agente; (ii) e o subjetivo, consubstanciado na intenção do agente de agir de má-fé. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se:PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 168/STJ. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que a configuração do elemento subjetivo da conduta do agente é indis
Poder Executivo, por determinação expressa da legislação previdenciária.De todo modo, nos termos do art. 31 da Lei n. 3.807/60, do art. 38 do Decreto n. 77.077/76 e da redação original do art. 57 da Lei n. 8.213/91, a caracterização do tempo especial, para o caso em tela, nos períodos mencionados, dependia da atividade profissional exercida ou do agente agressivo encontrarem-se relacionados no Quadro referido pelo art. 2º do Decreto n. 53.831, de 25 de março de 1964 e nos Anexos I e
SENTENÇAJOSÉ PITAGORAS DA SILVA ajuizou o presente interdito proibitório contra o MUNICÍPIO DE NIOAQUE e UNIÃO FEDERAL, objetivando a expedição de mandado proibitório contra a ameaça do primeiro, determinando o imediato afastamento das máquinas e funcionários municipais da área em questão, com a aplicação de multa por eventual descumprimento. Narrou, em breve síntese, ser ocupante e residente no imóvel rural compreendido por uma casa de alvenaria e do alcance de terras de 1.600