12 resultados encontrados para pode fixar valor superior - data: 27/07/2025
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contradição entre premissa argumentada e conclusão.[...] 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados." (STJ, 1ª Seção, EDcl nos EREsp 911.891/DF, Rel. Min. José Delgado, DJe 16.6.2008). E, in casu, inexiste a falha (contradição) apontada pela parte embargante. O decisum embargado deixa cristalino o entendimento de que o recurso de apelação
No. ORIG. : 00235996420094036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de apelações interpostas pela SWIFT ARMOUR S/A IND/ E COM/ e Outro e a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra a r. sentença de fls. 119/120vº, integrada pela decisão em embargos de declaração (fls. 126 e vº), que rejeitou os embargos à execução e determinou o prosseguimento da execução com a prevalência dos cálculos de fls. 360/362 dos autos principais, no valor de R$ 1.500.768,39 (um milhão, quinhen
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2336 419 ADV: ANTONIO ALAN CORREIA MONTEIRO (OAB 15689/CE) - Processo 0905698-29.2014.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Giseli Rocha Benevides - Considerando a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 90, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado constituído, para que se manifeste acerca da referida, devendo informar
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2336 419 ADV: ANTONIO ALAN CORREIA MONTEIRO (OAB 15689/CE) - Processo 0905698-29.2014.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Giseli Rocha Benevides - Considerando a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 90, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado constituído, para que se manifeste acerca da referida, devendo informar
produção de provas, antecipo o julgamento dos embargos (art. 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil).O título executivo prevê a possibilidade de ressarcimento da quantia indevidamente recolhida que exceda a 10% da base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, reconhecendo a inobservância da anterioridade nonagesimal, inafastável segundo os princípios constitucionais tributários.Previa a lei impugnada:Art. 3º A contribuição das empresas em geral e
TJSP 04/10/2022 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 2018 (OAB: 336426/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 Nº 1008169-29.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: M. da S. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. B.
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 763 Telefonia - Julia Augusta Mangabeira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por Julia Augusta Mangabeira em face de Telefônica Brasil S.A. Para apresentação do cálculo da execução de sentença, a parte autora postulou a apresentação de documentos pela requerida
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2695 483 outra passagem a respeito do lapso temporal de duração da união estável, cabendo às partes, portanto, suprir essa lacuna e declinar a data, ainda que aproximada do início da união estável, que não coincide com a fase de namoro do casal, e de quanto teve fim a relação. Além disso, atenta ao fato que o alimentante trabalha, atualmente, em emprego formal, entendo que
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2895 605 à fl. 05 defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. Na forma da Resolução TJCE n.º 05/2016 e em conformidade com o art. 165 do Código de Processo Civil, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência prévia de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requeri
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3324 1412 Processo 1002288-82.2021.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.T. - Vistos. Maria Aparecida Trevisan e Nelson Guimarães propuseram a presente ação de divórcio consensual alegando cumpridas as exigências legais. O Ministério Público não se manifestou nos autos vez que as partes são maio