3.337 resultados encontrados para pode ser debitada - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: 6544 Libere-se à Ré o recursal, como requerido. Os recursais depositados na conta vinculada somente podem ser liberados pelo correspondente alvará de levantamento do recursal, PODER devendo comparecer ao Banco depositário para levantamento, vale JUDICIÁRIO dizer: não pode ser debitada a conta vinculada e cre
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 643 475 solicitando a vaga e a remoção a estabelecimento prisional adequado (fls. 08). Por tal quadro, não se pode falar na presença de constrangimento ilegal a ser reparado por intermédio desta ORDEM, posto que a transferência solicitada foi determinada pela Autoridade Judiciária apontada como coatora. A remoção depende de provid�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 Configura constrangimento ilegal, corrigível pelo habeas corpus, a manutenção da custódia antecipada do paciente, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por mais de 100 (cem) dias após o derradeiro ato instrutório, aguardando a juntada do laudo toxicológico definitivo, sem a previsão de atendimento, expondo desídia que não pode ser debitada à
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Afasta-se a ilegalidade do regime de custódia antecipada contra o paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por excesso de prazo para a formação da culpa, se a demora não pode ser debitada à lassidão da autoridade coatora, mas à defesa na apresentação da resposta preliminar, reclaman
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Afasta-se a ilegalidade do regime de custódia antecipada a que submetido o paciente, violado o art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, apontando o excesso de prazo para a formação da culpa na ação penal a que responde, se a demora não pode ser debitada à autoridade coatora, mas à complexidade dos fatos apurados, pluralidade de envolvidos e de dil
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 6 HABEAS CORPUS Nº 5061709.61.2019.8.09.0000 COMARCA DE NR.PROCESSO: 5061709.61.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás JATAÍ IMPETRANTE : LEONARDO RIBEIRO LOPES PACIENTE : DIEGO RODRIGO DA SILVA RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONCU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 5 NR.PROCESSO: 5567206.33.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás HABEAS CORPUS Nº 5567206.33.2018.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO IMPETRANTE : JÚLIO CÉSAR ARAÚJO MASCARENHAS PACIENTE : REGINALDO DA SILVA LUZ RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: HABEAS PREVENTIVA. CORPUS. EXCESSO RAZOABILIDADE. DE AUSÊNCIA PRISÃ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 6 HABEAS CORPUS Nº 5575358.70.2018.8.09.0000 COMARCA DE NR.PROCESSO: 5575358.70.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PIRES DO RIO IMPETRANTE : QUÉZIA POLLYANA DE ALMEIDA NUNES PACIENTE : FLÁVIO LIMA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENA
Portanto, a autora faz jus à compensação dos valores recolhidos a título de contribuição social incidente sobre a remuneração paga aos sócios, trabalhadores autônomos e avulsos, desde que o recolhimento tenha ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 84/96, o que se deu em 01.05.1996. 4. Correção monetária e os juros. Assegurado o direito à compensação, é preciso estabelecer critérios para a futura apuração dos valores. A correção monetária é sempre devida, até porq
Portanto, a autora faz jus à compensação dos valores recolhidos a título de contribuição social incidente sobre a remuneração paga aos sócios, trabalhadores autônomos e avulsos, desde que o recolhimento tenha ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 84/96, o que se deu em 01.05.1996. 4. Correção monetária e os juros. Assegurado o direito à compensação, é preciso estabelecer critérios para a futura apuração dos valores. A correção monetária é sempre devida, até porq