106 resultados encontrados para poder concedente como - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2118 195 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE DE ANDRADE CATALANI, CPF 292.041.168-38, com demais qualificação e domicílio ignorados que, por este Juízo e Cartório de Ofício de Justiça, se processam os autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, tendo como exeqüente UNIÃO e, constando
efeitos da tutela, convenci-me de que é melhor não deixar prosseguir o processo neles instaurado, gerando falsa expectativa e ocupando recursos públicos sabidamente escassos, inclusive em termos de força de trabalho, uma vez que a preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, deve ser acolhida.De fato, conforme alegaram as rés GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A - GVT e TELEFÔNICA BRASIL S/A, os pedidos da presente ação, da maneira em que foram formulados, porque mit
3. Apelação improvida.” (TRF 3ª Região, ApCiv nº 5003136-86.2018.4.03.6104, TERCEIRA TURMA, Relator Des. Fed. MAIRAN MAIA, j. 16/10/2019) “DIREITO ADUANEIRO. ADMINISTRATIVO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO. APURAÇÃO DE CRÉDITO DEVIDO. INTERRUPÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que no caso de reclassificação tarifária e apuração de crédito tributário devido, ainda que suspensa a exig
ficando encarregada de funções típicas do poder concedente, como a fiscalização e a disciplina da prestação de serviços públicos por particulares. Quanto às gerações, classifica-se como de primeira geração, tendo sido criada logo após o processo de privatizações iniciado na década de 90 do século passado para fiscalizar setores econômicos abertos à iniciativa privada. Disso se deflui que a ANEEL, por apenas fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos concedidos
transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS à pessoa jurídica de direito público competente.(...) 4º. Salvo hipótese prevista no 3º, a distribuidora deve observar os seguintes prazos máximos:(...)V - até 31 de dezembro de 2014: conclusão da transferência dos ativos. 5º. A partir da transferência dos ativos ou do vencimento do prazo definido no inciso V do 4º, em cada município, aplica-se integralmente o disposto na Seção X do
A EXTRAPOLAÇÃO DO PODER NORMATIVO CONFERIDO À ANEEL.A ANEEL é uma agência reguladora criada pela Lei nº 9.427/1996 para atuar na regulação do setor de energia elétrica. Suas atribuições constam genericamente no artigo 2º, que preconiza que essa agência tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Regular pode ser entendido como normatizar
extraordinária da autora (fls. 23/29), bem como o seu estatuto social (fls. 30/46), informam que a companhia é uma sociedade de propósito específico (SPE), com sede e foro nesta cidade, e tem por objeto social específica e exclusivamente, em observância ao edital de concorrência internacional e ao contrato de concessão celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil, a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária
recebido por meio do contrato, cabendo à concessionária, por si só, a adoção das medidas necessárias à consecução desse fim, pois, afinal, o contrato atribuiu-lhe a prestação do serviço em nome próprio, por conta e risco, e segundo as condições estabelecidas, ressalvadas, apenas, as condições garantidoras do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Aliás, o edital de leilão é expresso (Subseção VIII - Da Responsabilidade - item 3.1.48) e se trata de cláusula integrant
transferência dos ativos. 5º. A partir da transferência dos ativos ou do vencimento do prazo definido no inciso V do 4º, em cada município, aplica-se integralmente o disposto na Seção X do Capítulo II, não ensejando quaisquer pleitos compensatórios relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis caso a transferência não tenha se realizado por motivos de responsabilidade da distribuidora.O dispositivo em comento transferiu aos Municípios a res
e da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, em que pretende a manutenção da segunda ré como responsável pela prestação do serviço de iluminação pública e pelos bens afetados a esse serviço.Aduz que a ANEEL editou as Resoluções Normativas números 414/2010 e 479/2010, nas quais ficou determinado que a CPFL deveria devolver à Municipalidade os bens destinados ao serviço de iluminação pública, repassando-lhe a responsabilidade pela prestação desse serviço.O autor considera