2.837 resultados encontrados para poder da parte autora - data: 08/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 82 forma acima referida e considerando as principais alegações de abusividades feitas na inicial, verifica-se que não existe a probabilidade do direito a justificar o deferimento da antecipação de tutela. Isto porque o STJ, em julgamento de Resp em recurso repetitivo, já firmou posicionamento contrário em diversas questõe
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 87 ao crédito ou, o cancelamento de qualquer negativação que já tenha sido realizada nos mesmos órgãos em decorrência da dívida discutida na presente ação; c) que todas as ações pertinentes ao mesmo contrato, sejam ações possessórias ou de busca e apreensão visando a retirada do bem do poder da parte Autora, sejam
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 109 antecipação de tutela. Isto porque o STJ, em julgamento de Resp em recurso repetitivo, já firmou posicionamento contrário em diversas questões trazidas pela parte Autora. Vejamos.O Resp 1.061.530 julgado como recurso repetitivo firmou as seguintes teses:”a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 119 0715497-23.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Limitação de Juros - AUTOR: Emerson Airon Rodrigues da Fonseca - RÉU: Banco Bradesco S/A - D E C I S Ã OTrata-se de Ação Revisional de Contrato com pedido de antecipação de tutela em que a parte Autora alega, em breve síntese, que após celebrar contrato com a ins
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 123 com pedido de antecipação de tutela em que a parte Autora alega, em breve síntese, que após celebrar contrato com a instituição financeira Requerida, percebeu a presença de diversos encargos que oneram excessivamente o contrato.Entre outras abusividades, sustenta que há no contrato capitalização ilegal de juros; uti
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 127 do art. 334 do NCPC.4. Defiro Assistência Judiciária Gratuita.5. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se.Maceió , 22 de setembro de 2016.Luana Cavalcante de FreitasJuíza de Direito ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA PIRES (OAB 8135/AL), THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0720269-29.2016.8.02.0001
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 107 DJE.3. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no §8º do art. 334 do NCPC.4. Defiro Assistência Judiciária Gratuita.5. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se.Maceió , 20 de setembro de 2016.Luana Cavalcante de FreitasJuíza
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 115 junte, até a data da audiência de conciliação, cópia do contrato celebrado entre partes.2. Inclua-se o feito na pauta para audiência de Conciliação, citando-se e intimando-se a parte Ré para comparecimento à audiência, que só não será realizada se esta informar ao juízo no prazo legal a ausência de interesse n
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 121 juros de mercado levando o consumidor à excessiva desvantagem.Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, também o STJ já firmou entendimento no julgamento ao recurso repetitivo REsp n. 973.827, decidindo que: “1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 125 desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.”Portanto, têm-se decidido que a abusividade dos juros remuneratórios só está configurada qua