1.687 resultados encontrados para poder do banco central - data: 15/08/2025
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2010.61.00.002093-5/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : ESTANISLAU MARTINS SP100930 ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO e : outro : Banco Central do Brasil : SP024859 JOSE OSORIO LOURENCAO : JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00020939520104036100 22 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de reexame necessário da r. sentença (fls. 55/56) de procedência do pedido proferida em mandado de seguranç
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 783 1602 (trinta) dias. Decorrido aludido prazo e nada sendo requerido, o processo será retornado ao arquivo. - ADV: DAIANE SANTOS BRANCAGLION BOULOS (OAB 187484/SP), SIMONE SIMAO GARCIA (OAB 133753/SP) Processo 006.05.011314-9/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Condomínio Edifício Castellon - Delltta de Pa
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005242-71.2002.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: LUIZ CARLOS MIRANDA DE JESUS, MARIA ANITA BORGES Advogado do(a) APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377-A Advogado do(a) APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Inovação recursal Os apelantes alegam, em suas razões recursais, que: a) sua renda foi diminuíd
que atuou como mera prestadora de serviços, a mando de terceira pessoa (titular do crédito representado pela cártula). No mérito, sustentou a validade da cobrança e a regularidade do protesto, pois atuou de boa-fé e segundo a legislação vigente. Ainda, afirmou inexistir prova do prejuízo alegado na exordial. Por fim, disse haver culpa exclusiva de terceiro. Requereu o acolhimento da preliminar e a extinção prematura do feito. Subsidiariamente, pugnou pela inclusão da titular do créd
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2443 Diante do exposto, face ao estado de necessidade da parte Processo Nº ATSum-0002560-17.2012.5.18.0082 AUTOR ATENISIA SANTOS DOS ANJOS ADVOGADO JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA(OAB: 33956/GO) RÉU MARIA CEDINA ARAUJO DINIZ BOLETTI ADVOGADO RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE(OAB: 31792/GO) RÉU MARIA CEDINA ARAUJO DINIZ BOLETTI 43343546100 TERCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INT
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1726 1902 PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.” STF Pleno - ADI 2.591/DF Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento:07/06/2006 Órgão Jul
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. A audiência de conciliação restou infrutífera. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido dos autores é de ser julgado procedente em parte, pelas razões que passo a expor: A Constituição Federal, em seu art. 5, inc. XXXII, estabelece que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, consagra como princípio de ordem econômica a defesa do consumidor (art. 170, inc
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1533 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/05/2014 IMPOSSIBILIDADE JURíDICA DO PEDIDO COMO àQUELA EXPRESSAMENTE PROIBIDA PELO ORDENAMENTO COMO, POR EXEMPLO, AS HIPóTESES DE DíVIDAS DE JOGO, INSCULPIDAS NO ART 814 E SEGUINTES DO CóDIGO CIVIL DAI, PORTANTO, EVIDENCIA-SE NãO SER A VISLUMBRADA NOS AUTOS O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL NãO é ESCUSO SE Há OU NãO PROCEDêNCIA é O QUE SE ANALISARá NO CERNE MÉRITO TR
De outro lado, este princípio não é absoluto, sofrendo limitações em favor da ordem pública e dos princípios da socialidade e eticidade, dos quais derivam os da boa-fé contratual e função social. Assim, se de um lado tem o mutuário o dever de observar de boa-fé as cláusulas contratuais às quais aderiu de livre vontade, na celebração do contrato e em sua execução, de outro tem o mutuante o mesmo dever, além do de propô-las nos estritos termos da legislação pertinente à esp�
Expediente Nº 2790 EXECUCAO DA PENA 0000699-33.2014.403.6126 - JUSTICA PUBLICA X NIVALDO ANTONIO DA SILVA(SP193566 - ANTÔNIO ROBERTO MONZANI) Certifique a secretaria acerca de eventual existência de execuções penais em nome do apenado no âmbito desta jurisdição.Depreque-se o cumprimento das condições impostas à condenada.Elabore-se o cálculo da pena de multa.Dê-se ciência ao MPF. INQUERITO POLICIAL 0000570-77.2004.403.6126 (2004.61.26.000570-3) - JUSTICA PUBLICA X KWAN MIN DEH X SI