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Processos encontrados
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1403 ressuscitao cardiopulmonar, ventilao manual antes da intubao, fim de substituir a determinação de celebração de acordo coletivo, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias, etc. para determinar que as partes se reúnam para a tentativa de Dispõe, ainda, que usar máscaras quando não indicado pode celebração de acordo coletivo. gerar custos desnecessár
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1398 Sobre os profissionais de apoio em recepção e seguranças, representados na ação coletiva, poder inviabilizar o atendimento que precisam entrar em contato, a menos de 1 metro dos seguro prestado pelo profissional que atua na linha de frente dessa pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo pandemia, considerando que fato público e notório as difi
Edição nº 98/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publiquese. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de maio de 2017. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito INTIMAÇÃO N. 0710716-35.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALMIR PEREIRA DE MORAES FILHO. Adv(
Edição nº 98/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 correção monetária contada a partir desta data. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente, nesta data
12 - Ano XCIV• NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Elaborou uma simples relação da suposta omissão, sem demonstrar que de fato a operação era tributada. Ademais, como destacou a peça defensória, o impugnante desconsiderou o aspecto temporal do fato gerador, já que a apuração do ICMS deve ser realizada mensalmente, nos termos do art. 51, § 1º, I, “c” do Decreto 14.876/91. Como a operação do ICMS é apurada mensalmente, caberia ao Fisco, na apura�