10.001 resultados encontrados para polícia rodoviária federal - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
aplicação da pena. Os autores impugnaram a contestação (fls. 96-101).As partes não manifestaram interesse na produção de provas.É o relatório. Decido.Não havendo preliminares, passo à análise do mérito.A respeito da matéria em discussão, dispõe o artigo 144 da Constituição Federal:A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes �
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00066095620134036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mauro Celso de Oliveira Abdalla em face do Superintendente da 6ª Superintendência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal / São Paulo, autoridade apontada como coatora, que nomeou candidato recém-empossado na vaga pretendida pelo Impetrante no concurso de remoção. O Impetrante foi nomeado em 26/09/2012, e lotado na 5�
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 1079 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1367be proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO JUSTIÇA DO Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão A/C da Senhora HELENA MUTA HOTTA PANCIERI e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1367b
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 494 referido condutor foi parado ao passar por um posto da Polícia Rodoviária Federal, que no momento da averiguação, constatou que a CNH apresentada pelo condutor era falsa, fato desconhecido pelo ora Autor. Em vista disso, o Autor recebeu em sua residência duas notificações de penalidade de multa, baseadas em Auto de Infração de Trânsito, relativas às práticas de dirigir veículo sem habili
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 1735 ADVOGADO JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 27879-A/GO) LARISSA BORGES BATTISTI RENATO FRANCISCO BATTISTI LARISSA BORGES BATTISTI - EPP IVAN MARQUES(OAB: 29645/GO) TEMPERVIDROS VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS - EIRELI IVAN MARQUES(OAB: 29645/GO) para apreciação. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 25 de junho de 2021. FERNANDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007315-84.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: JOSE PAULO FONSECA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA ROSA AMARAL - MS16405 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SR/PRF/MS, CHEFE DA 4ª DELEGACIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM DOURADOS/MS Nome: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SR/PRF/MS Endereço: Polícia Rodoviária Federal, Rua Antônio Maria Coelho 3033, Centro, CAMPO GRANDE - M
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007315-84.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: JOSE PAULO FONSECA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA ROSA AMARAL - MS16405 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SR/PRF/MS, CHEFE DA 4ª DELEGACIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM DOURADOS/MS Nome: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SR/PRF/MS Endereço: Polícia Rodoviária Federal, Rua Antônio Maria Coelho 3033, Centro, CAMPO GRANDE - M
0018907-75.2016.403.6100 - ADRIANO ABDALA DA SILVEIRA(SP158722 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA) X SUPERINTENDENTE DA 6 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - SP X COORDENADOR GERAL RECURSOS HUMANOS DEPTO POLICIA RODOVIARIA FEDERAL Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio do qual pretende o impetrante obter provimento jurisdicional que determine às autoridades impetradas que permitam sua remoção para a 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, subordinada
* JUIZ FEDERAL TITULAR : Dr. RENATO BARTH PIRES Expediente Nº 9548 PROCEDIMENTO COMUM 0403668-84.1998.403.6103 (98.0403668-1) - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL X FABRICA DE COBERTORES PARAHYBA LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1470 - CESAR OLIVEIRA ROCHA) Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgad
* JUIZ FEDERAL TITULAR : Dr. RENATO BARTH PIRES Expediente Nº 9548 PROCEDIMENTO COMUM 0403668-84.1998.403.6103 (98.0403668-1) - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL X FABRICA DE COBERTORES PARAHYBA LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1470 - CESAR OLIVEIRA ROCHA) Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgad