10.001 resultados encontrados para portar arma de fogo - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3552 4093 conforme previsto em lei. Portanto, se atendidos os requisitos legais para o porte de arma de fogo, autorizado estará o guarda municipal a portar arma de fogo, não havendo risco de prisão em flagrante por infração à norma penal incriminadora, de modo que não há necessidade intervenção do poder judici�
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 886 1811 pretendidos à vista dos novos documentos juntados (fls. 308/325) acarretariam inovação quanto ao alcance da perícia, o que extrapola os limites do regramento do art 435 do CPC. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de dez dias pa
matrícula do impetrante em curso de reciclagem de Vigilante, pois possui amparo, ainda que indiretamente, nos dispositivos que impedem o exercício de tal profissão por quem ostenta antecedentes criminais. Veja-se:No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.112, ainda pendente de trânsito em julgado, o Plenário do Pretório Excelso manifestou-se pela constitucionalidade dos requisitos exigidos pela Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para o porte de arma de fog
Staff. Este juízo determinou a emenda à inicial, à fl. 19, para fazer constar o delegado responsável pela Comissão de Vistoria de Segurança Privada da Delegacia de Polícia Federal em Bauru.Manifestação do impetrante, às fls. 22/23.Certidão e extrato, às fls. 24/25, de existência de feito, em nome do impetrante, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução Criminal de Bauru/SP.Decido. Recebo a petição de fls. 22/23 como emenda à inicial e passo a analisar o pedido de liminar.A Adm
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1878 14 II – a quantidade e o tipo de munição fornecida; IV – a data e o horário de entrega; Art. 10. É proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de jurisdição do Tribunal, ressalvadas as situações excepcionais previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Est
"Súmula 125. O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda". "Súmula 386. "São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional". Destarte, não há duvida de que as verbas recebidas pelo impetrante tem caráter nitidamente indenizatório, não estando sujeitas, desse modo, à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. Ante o exposto, nos termos preconizados pelo artigo 55
determinação do Presidente do Tribunal ou Diretores do Foro das Seções Judiciárias. § 3º Na hipótese de delegação prevista no inciso II, aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias compete informar à Presidência do Tribunal cada autorização ou revogação de porte de arma. Art. 5º O requerimento de autorização para o porte de arma funcional fica condicionado à prévia comprovação, em processo administrativo específico, do preenchimento dos seguintes requisitos: I - capac
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2208 49 JESUS HORTA (OAB 121089/SP) Processo 0003259-26.2015.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOAO DE OLIVEIRA SENA - ratifico o recebimento da denúncia e passo à instrução.Deprequem-se as oitivas das testemunhas arroladas na denúncia, bem como a realização do interrogat�
Logo, o direito de portar arma de fogo, quando em serviço, por pessoa formada como Vigilante, garantido pelo inciso II do art. 19 da Lei n.º 7.102/83, deve ser mitigado e interpretado em consonância com o posterior art. 4º, inc. I, c/c art. 7º, §2º, da Lei n.º 10.826/03, os quais determinam que a pessoa formada como Vigilante, ainda como empregado de empresa de segurança e de transporte de valores, não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal para ter direito d
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1950 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/01/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/01/2016 SSOAL E OBRIGATORIO A JUIZO, MENSALMENTE, PARA JUSTIFICAR SUAS AT IVIDADES; 5)- PROIBICAO DE PORTAR ARMA DE FOGO OU ARMA BRANCA, AI NDA QUE TENHA PORTE; 6)- CONDICAO JUDICIAL: PAGAMENTO DE TRES SAL ARIOS MINIMOS, NO VALOR DE R$ 881,00(OITOCENTOS E OITENTA E UM RE AIS), PERFAZENDO UM VALOR R$ 2.643,00(DOIS MIL SEISCENTOS E QUARE NTA E TRES REAIS), DIVIDO EM TRES PARCELAS