2.050 resultados encontrados para prazo de caducidade - data: 30/07/2025
Página 6 de 206
Processos encontrados
julgado. São Paulo, 02 de outubro de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 21943/2017 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002218-92.1999.4.03.6118/SP 1999.61.18.002218-8/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO SP043010 ORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP EME
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 19771 "Correta a sentença que, considerando o ajuizamento da presente "Como bem ressaltado na sentença, o Autor formulou, na inicial, ação em 03/10/2014, reconheceu a prescrição em relação aos pedidos incompatíveis entre si e que contrariam suas próprias créditos trabalhistas anteriores 03/10/2009, em respeito à arguições, pois, ao mesmo tempo em que pleitei
em decorrência da existência do procedimento administrativo de desapropriação, ou em decorrência do decreto presidencial que declarou a área de interesse social para fins de reforma agrária. Este último é o pressuposto inicial para a deflagração da ação de desapropriação, todavia não é o instrumento jurídico que transmite a propriedade, tanto que previsto prazo de caducidade (dois anos, art. 3º da Lei Complementar 76/1993). 5. É digno de registro, ainda, que o bem atingido p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 Asseverou que a julgadora de 1º grau presumiu a ocupação por comissionados dos cargos a serem ocupados pelos candidatos concursados, vindo a reconhecer a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência com base, única e exclusiva, nas informações deduzidas na petição inicial, sem qualquer acervo probatório. NR.PROCESSO: 5260554.73.2018.8.09.00
julgado. São Paulo, 02 de outubro de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 21943/2017 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002218-92.1999.4.03.6118/SP 1999.61.18.002218-8/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO SP043010 ORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP EME
oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de novembro de 2016. RICARDO CHINA Juiz Federal Convocado Boletim de Acordão Nro 18561/2016 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008086-30.2008.4.03.6120/SP 2008.61.20.008086-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS AMELIA VIEIRA COELHO DE PAULA (= ou > de 60 anos) SP141075 MARA SILVIA DE SOUZA POSSI e
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Tem razão parcial. 21646 conforme petição e telegrama de fls. 70/73 - e à particularidade de que seriam os valores depositados na conta bancária da patrona Conforme ata de audiência de fls. 68/69, as partes celebraram anterior. acordo em 10/05/2016, no importe de R$ 13.000,91 - a ser quitado em 13 parcelas mensais, com último vencimento em 12/06/2017 - Nesse cenário,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2334 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/08/2017 Publicação: quarta-feira, 23/08/2017 ALESSANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA”. Por meio do documento de fls. 121/123 (volume 2 - movimentação 1 arquivo 6), de 16.07.2014, o Comandante da 9ª CIPM - Allan Pereira Cardoso - Capitão PM, concordou com o Parecer acima referenciado e determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Comando do 1º CRPM/CPC, para fins de homologação e demais medidas legais. Pelo Despa
TJDFT 23/02/2018 - Pág. 1899 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 7. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a extinção do processo, pelo pagamento. Ressaltando-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do d
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 2289 Villanova de Lemos Vasconcelos - - Gilberto Luiz Mozdzenski de L. Vasconcelos - Vistos. 1 O autor declara que a responsável pela infração de trânsito nº 5A007450-3 era LILIAN VILLANOVA DE LEMOS VASCONCELOS, que assume isso. Eis, aqui, a verossimilhança do alegado. O perigo na demora do provimento jur