60 resultados encontrados para prefeitura municipal de igaracu - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A ADV : SP026854 ROGERIO BORGES DE CASTRO 00130 ApCiv 2077741 0025394-38.2015.4.03.9999 SP 30038462820138260063 RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA APTE : Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP ADV : SP250057 KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI APDO(A) : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE
RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. :Av.Paulista, 1842 - 7º andar - Quadrante 2 PROC. : 0084146-23.1998.4.03.0000 PRECAT ORI:8900000462/SP REG:26.10.1998 REQTE : MARTIN JOSE DA ROCHA ADV : SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR e outro(a) REQDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DEPREC : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTA ROSA DE VITERBO SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. :Av.Paulista, 1842 - 7º andar - Quadran
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 23777/2013 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES : ORDENS DE SERVIÇO / COMPLEMENTAÇÃO CUSTAS 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0654638-07.1984.4.03.6100/SP 2001.03.99.056798-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : :
EMENTA ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA PROTOCOLIZADA COM UM MINUTO DE ATRASO. ANOTAÇÃO FEITA À MÃO. PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. 1. Entrega de proposta por licitante com um minuto de atraso, de acordo com protocolo anotado à mão. 2. Divergência em relação à existência de relógio na respectiva mesa de recepção. 3. Preponderância do princípio da supremacia do interesse público que, na hipótese, manifesta-se pelo ensejo da maior competitividade possível no certame. 4. Inf
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de agosto de 2013. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisão 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0654638-07.1984.4.03.6100/SP 2001.03.99.056798-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APE
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0654638-07.1984.4.03.6100/SP 2001.03.99.056798-0/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) INTERESSADO(A) : : : : : : : : ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG.
órgão arrecadador do imposto em questão. A recorrente alega violação dos art. 515, caput e § 1º, do CPC, bem como do art. 6º do Decreto 68.419/71 e do art. 896 do Código Civil, ao argumento central de que não tem responsabilidade solidária pela restituição do indébito, pois era mero agente arrecadador, cabendo somente à União Federal a legitimidade para responder pelos pagamentos pleiteados pela parte autora. É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem
PROCESSO 2015.61.14.003889-2 ApCiv 2252852 VOL: 1 N.Único: 0003889-06.2015.4.03.6114 APTE : MAX BOLT IND/ E COM/ DE METAIS S/A ADV : SP280696 ALCIDES CORREA DA COSTA FILHO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA RELATOR : DES.FED. MÔNICA NOBRE / QUARTA TURMA PROCESSO 2015.61.17.000048-9 ApCiv 2095105 VOL: 2 N.Único: 0000048-91.2015.4.03.6117 APTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE SP ADV : SP109490 LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO APDO(A) :
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0654638-07.1984.4.03.6100/SP 2001.03.99.056798-0/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) INTERESSADO(A) : : : : : : : : ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG.
órgão arrecadador do imposto em questão. A recorrente alega violação dos art. 515, caput e § 1º, do CPC, bem como do art. 6º do Decreto 68.419/71 e do art. 896 do Código Civil, ao argumento central de que não tem responsabilidade solidária pela restituição do indébito, pois era mero agente arrecadador, cabendo somente à União Federal a legitimidade para responder pelos pagamentos pleiteados pela parte autora. É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem